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Desembargador paranaense será indenizado por associação de procuradores
A 9ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que condena a APEP - Associação dos Procuradores do Estado do Paraná a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, ao desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do TJ/PR, por abuso do direito à liberdade de expressão.
Em um comentário sobre o conteúdo de uma decisão do referido desembargador, publicado no site da Associação, foram utilizadas palavras consideradas ofensivas à honra do magistrado.
A decisão da 9ª câmara confirmou parcialmente a sentença do juízo da 9ª vara Cível de Curitiba, cujo magistrado entendeu que "os comentários veiculados ultrapassaram a mera crítica acerca das ponderações contidas no provimento jurisdicional".
Da referida sentença extrai-se o seguinte excerto: "[...] a propagação de mensagem que venha a suscitar qualquer dúvida a cerca da idoneidade do agente estatal no tocante à isenção para julgar deve ser reprimida com vigor."
De acordo com a decisão, o conteúdo publicado revelava "evidente escárnio" ao equiparar o trabalho do desembargador "ao resultado de mera crise biliar".
O juiz substituto em 2º grau Sergio Luiz Patitucci, relator do recurso de apelação, consignou em seu voto: "do mesmo modo que é assegurada a liberdade de expressão, de informação, de criação e de manifestação do pensamento, é garantido àqueles que sofrerem danos de ordem moral ou material ou que são atingidos na sua intimidade em decorrência da atuação da imprensa o direito de ressarcimento".
Assim, caracterizado o ilícito para a 9ª câmara, foi mantida a sentença, "pelo abuso do seu direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento".
A APEP divulgou nota oficial acerca da decisão do TJ, esclarecendo o contexto do comentário que ensejou a ação e afirmando que recorrerá da decisão do Tribunal:
Mensagem da presidência - Esclarecimentos
A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná - APEP, diante de notícia disponibilizada no site www.tjpr.jus.br em 27 de fevereiro de 2012, vem informar que as afirmações que motivaram a condenação - ainda não definitiva - nos autos de apelação cível nº 822.111-8 e que, em tese, teriam sido ofensivas à honra do Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, foram feitas em fórum virtual de discussão interna, cujo acesso é restrito e exclusivo dos Procuradores do Estado do Paraná mediante utilização de senha, e num contexto de defesa do interesse público.
A APEP desconhece a maneira pela qual os comentários, que renderam ensejo ao processo judicial, extrapolaram os estritos limites do fórum interno de discussões.
A APEP irá recorrer da decisão aos tribunais superiores invocando, para tal, o direito à liberdade de expressão.
Isabela Martins Ramos
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná
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Processo : 822111-8