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TJ/SP lamenta declarações de Ophir Cavalcante sobre precatórios

O presidente do Conselho Federal da OAB afirmou que a situação dos precatórios paulistas virou "caso de polícia".

27/2/2012

Nota

TJ/SP lamenta declarações de Ophir Cavalcante sobre precatórios

No último dia 23, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, se reuniu com representantes do TJ/SP, da OAB e magistrados de outros Tribunais para definir a organização do setor de precatórios em SP.

Sobre a situação dos precatórios no Estado, Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, afirmou: "Precatório em SP não é mais caso de Justiça, é caso de polícia. O que se está cometendo em SP é um atentado aos direitos humanos, é um atentado à dignidade do ser humano. SP não consegue, há dois anos e meio, organizar as filas das preferências. Cerca de 40 mil pedidos esperam um simples despacho para integrar esta fila".

Em nota, o TJ/SP considerou as declarações "levianas".

Veja a íntegra da nota.

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Nota relativa às declarações de Ophir Cavalcante sobre precatórios

O TJ/SP lamenta as declarações levianas lançadas pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, sobre os precatórios em trâmite nesta Corte.

O desembargador responsável pelo departamento respectivo e os servidores têm feito de tudo para arrostar o volume impressionante de precatórios e a precariedade da estrutura.

Oportuno lembrar que a situação crônica da dívida retratada em precatórios é fruto do descaso da Administração Pública e não do Tribunal, que tem se desdobrado para desempenhar seu mister.

A Presidência atual, inclusive, está pedindo auxílio à OAB, ao Executivo e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para otimizar os serviços.

Declarações bombásticas e destrutivas como aquela lançada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não se coadunam com a relação amistosa mantida entre o Judiciário e a gloriosa classe dos advogados.

Vale destacar:

O Depre sempre disponibiliza acesso a todo o serviço e ao trabalho interno, de forma clara e transparente;

A demora na liberação ocorre em razão de múltiplos fatores, como:

  • normal e rotineira burocracia processual;
  • demora no fornecimento de informações necessárias pelas entidades públicas devedoras, o que inibe a formação e confecção das listas definitivas;
  • dificuldades na liberação dos recursos pelos setores de execução;
  • volume excessivo de pedidos de cessão, preferência, correção, retificação etc.

Mesmo se o Depre tivesse estrutura completa de funcionários e de equipamentos, o processo de liberação não cumpriria a rapidez que os credores desejam, pois há de se observar critérios de segurança e garantir, em toda sua extensão, o contraditório;

São cerca de dez milhões de credores que exigem o rápido pagamento e muitos se utilizam de mandado de segurança e reclamações no STF e ao CNJ, o que eleva as dificuldades.

O TJ/SP tem o melhor setor de precatórios do país, critério que é reconhecido pelos outros Estados.

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