Atenção
CNJ alerta para inclusão de administradores em pólo passivo de processos
O CNJ determinou que juízes do Trabalho de todo país fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141ª sessão ordinária após voto do conselheiro Bruno Dantas no pedido de providências.
De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, a legislação vigente (lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa.Os administradores - designados como síndicos na legislação revogada - de massa falida, na quase totalidade das vezes, não tem vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando o nome de administradores é incluído no polo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma.
Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio TRT da 2ª região aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes. Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o conselho vai enviar ofícios para os Tribunais do Trabalho para comunicar a determinação.
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Processo: 0002765-85-2011.2.00.0000