Indenização
Homem pagará dano moral por favorecer inclusão de terceiro no SPC
Duas contas de luz em atraso e o nome de L.N. S. acabou inscrito no SPC. Como já havia vendido o imóvel referente ao consumo da energia há dois anos, ele ingressou em juízo para cobrar indenização por danos morais do novo morador, que não providenciou a transferência de titularidade da conta junto à Celesc.
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca de São João Batista para condenar o novo morador ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 5 mil. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, restou claro o dever de indenizar o prejuízo moral sofrido pelo autor. Ele ressaltou que o antigo proprietário do imóvel só teve seu nome negativado perante o SPC pela inadimplência do novo morador.
Ainda que formalmente outra pessoa figurasse como titular, lembrou o magistrado, era do novo morador a responsabilidade pelo pagamento das faturas, ônus decorrente da aquisição do bem. A decisão foi unânime.
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Processo: 2011.087684-3