Proposta
PL pretende adaptar direitos autorais às tecnologias digitais
Pela proposta, não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução, a distribuição e a comunicação ao público de obras intelectuais quando utilizadas para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recursos criativos; e quando "não prejudicar a exploração normal da obra utilizada e não causar prejuízo aos legítimos interesses dos autores". Em todos esses casos, será dispensada a prévia autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.
De acordo com o PL, também não será considerado desrespeito aos direitos autorais a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra, desde que feita pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial. Isso significa, por exemplo, que copiar um filme de um colega para assistir em casa não será considerado crime contra os direitos autorais.
Além disso, estará consentida a reprodução de qualquer obra legitimamente adquirida quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial. Desse modo, não será ilegal copiar um CD de música para o seu computador privado.
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