Doca Street vai receber R$ 250 mil da TV Globo por danos morais
Doca, que ficou sete anos preso, foi solto em 1987. Para o juiz, o fato de já ter cumprido a pena e ter sido reintegrado socialmente, não constando mais nada, inclusive, em sua ficha de antecedentes criminais, caracteriza abuso na geração e divulgação do programa.
Pedro Raguenet ressaltou ainda que o caso foi divulgado em um programa e não em uma reportagem e, por isso, não há que se falar em liberdade de imprensa. “O programa em questão não é, em absoluto, o que se pode chamar de informação jornalística, razão pela qual se afasta aqui qualquer discussão a respeito da ponderação de interesses no embate entre a liberdade de informar, assegurada pela Constituição, e o direito à privacidade do indivíduo, também assegurado pela Constituição”.
Em sua defesa, a TV Globo alegou que o programa, que trata de casos criminais de grande repercussão, exibe fatos públicos e históricos. Para a emissora, a divulgação do crime seria “um direito de nossos filhos de ter acesso ao passado da sociedade da qual fazem parte, para que possam compreendê-la melhor”.
No entanto, para o juiz, não é porque Raul Street cometeu um homicídio no passado, com pena já cumprida, que poderão marcar para sempre sua imagem. “Não se aceitará o argumento de que sua condição de ex-criminoso deverá ser assacada ao sabor dos interesses comerciais de quem quer que seja, pois o sistema legal desta terra, ao prever a reabilitação, pretende a inserção ou reinserção do indivíduo da sociedade”, afirmou o magistrado, que, para fixação do valor indenizatório, considerou o fato de o programa ter exibição nacional.
Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta em sua residência, na praia de Armação dos Ossos, em Búzios, em 30 de dezembro de 1976. Doca Street, que respondeu pelo crime, foi absolvido no primeiro julgamento, em 1979, e condenado a 15 anos de prisão no segundo, em 1981.
Doca Street tentou suspender a exibição do programa em 2003. O juiz Pedro Freire Raguenet concedeu liminar para impedir a exibição do caso, porém o desembargador Ferdinaldo Nascimento, no agravo de instrumento interposto pela TV, autorizou a exibição do programa. A TV Globo pode recorrer da sentença.
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