Expediente
Solução definitiva: TJ/SP regulamenta recesso de final de ano
A presidência do TJ/SP publicou provimento que regulamenta, em definitivo, o período de recesso do Judiciário paulista no final do ano de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
No ano passado, ao regulamentar o recesso, o TJ bandeirante editou um provimento determinando que ele ocorresse no final do ano de 26/12/11 a 2/1/12. O curto período, inclusive, foi questionado pelas entidades da advocacia paulista - OAB/SP, AASP e IAB - que enviaram ofício ao TJ pedindo que o recesso forense fosse mantido como a Corte costumeiramente vinha fazendo. Em primeiro momento, este pleito foi negado. Mas, posteriormente, o Tribunal bandeirante editou novo provimento para ampliar o recesso.
Agora, no provimento 1.948/12, o Tribunal determina em definitivo que, de 20/12 a 6/1, ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, salvo em medidas consideradas urgentes.
Veja abaixo.
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PROVIMENTO Nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,
RESOLVE:
Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.
§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de JustiçaJOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI
Vice-Presidente do Tribunal de JustiçaJOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da JustiçaANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
DecanoSAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR
Presidente da Seção de Direito PúblicoANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO
Presidente da Seção de Direito PrivadoANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO
Presidente da Seção Criminal
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