Migalhas Quentes

De duvidosa utilidade, TJ/RJ lista empresas "campeãs em maus serviços"

Para o site Migalhas, são informações vazias, porque empresas com milhões de clientes têm também número grande de ações.

8/2/2012

Top 30

De duvidosa utilidade, TJ/RJ lista empresas "campeãs em maus serviços"

O TJ/RJ liberou a lista Top 30 com as empresas mais acionadas em janeiro de 2012. O que faz a Corte fluminense é contar as empresas que têm mais demandas no pólo passivo. Bancos, prestadoras de energia elétrica estão no topo da lista, como já se podia esperar.

Segundo o Tribunal, dentre as cinco com pior performance, a operadora de telefonia Oi foi a mais acionada nos Juizados Especiais Cíveis do Rio, com 2.323 novas ações. O Banco Itaucard ficou na vice-liderança em desserviço com 1.752 processos; seguido pelo Santander com 1.730; pela Light, com 1.652; e pelo Banco Itaú, com 1.524.

No período de janeiro/2011 a janeiro/2012, a Oi também ficou na liderança: foram 37.043 ações propostas com reclamações de seus serviços.

No entanto, as informações são vazias. Com efeito, empresas com milhões de clientes têm também número grande de ações. Afinal de contas, a todos é garantido o acesso à Justiça. Mas os leigos podem não ver isso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025