Migalhas Quentes

Fux mantém atos praticados por dirigentes do TJ/RS antes da suspensão de posse

Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na RCL 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do STF, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar.

4/2/2012

TJ/RS

Fux mantém atos praticados por dirigentes do TJ/RS antes da suspensão de posse

Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na RCL 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do STF, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar.

Entre os atos que foram considerados válidos estão a aposentadoria do presidente anterior, desembargador Léo Lima.

Em seu despacho, o ministro ainda esclareceu que até a apreciação do mérito da reclamação, os dirigentes eleitos para o biênio 2010/2011 devem permanecer nos cargos, "observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância".

Liminar

No último dia 1º, o ministro suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da RCL 13115, ajuizada na Corte pelo desembargador Arno Werlang.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Liminar suspende posse de novos dirigentes no TJ/RS

2/2/2012

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

7/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025