Migalhas Quentes

STF mantém vigência de mais 5 artigos de resolução do CNJ

O plenário do STF acaba de manter a vigência - até o julgamento final da ADIn 4.638 - dos art. 4º, 8º, 9º e 20 da resolução 135/11, do CNJ.

2/2/2012

Julgamento

STF mantém vigência de mais cinco artigos de resolução do CNJ

O plenário do STF acaba de manter a vigência - até o julgamento final da ADIn 4.638 - dos art. 4º, 8º, 9º, 10º e 20º da resolução 135/11, do CNJ.

O art. 4º, analisado na sessão de hoje, 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar.

Já o art. 20 diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública.

Quanto aos arts. 8º e 9º, os dispositivos foram mantidos com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais.

Por maioria de votos, os ministros também decidiram manter a vigência do artigo 10 da resolução 135, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ não pode criar novas penas para magistrados, julgamento será retomado hoje

2/2/2012
Migalhas Quentes

Estreia florida da novel ministra Rosa da Rosa

1/2/2012
Migalhas Quentes

Após férias forenses, CNJ terá seu poder definido

1/2/2012
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio limita atuação do CNJ

19/12/2011

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Juiz acusado de usar nome falso tem pagamento suspenso pelo TJ/SP

5/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Cliente que processou seguradora sem tentar solução tem ação extinta

7/4/2025

Artigos Mais Lidos

Litigância predatória – Um modelo de negócio desregulado: altos custos sociais

5/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025