Suspensa
Liminar suspende posse de novos dirigentes no TJ/RS
Na tarde de ontem, os desembargadores eleitos para a direção do Tribunal - Marcelo Bandeira Pereira (presidente), Guinther Spode (1º vice-presidente), Cláudio Baldino Maciel (2º vice-presidente), André Luiz Planella Villarinho (3º vice-presidente), e Orlando Heemann Júnior (corregedor-geral da Justiça) - chegaram a participar da sessão solene de posse da nova diretoria. No entanto, com a decisão do ministro Fux, os atuais dirigentes do TJ/RS, eleitos para o biênio 2010/2011, permanecerão nos cargos até a julgamento final do STF.
No processo, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ/RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador ressalta que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ/RS afrontou o entendimento do Supremo nas ADIns 3566, 3976 e 4108.
O artigo 102 da Loman (LC 35/79) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.
Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ/RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9723.
"Cumpre aduzir que o Supremo já se manifestou, por diversas vezes, sobre o ponto, afirmando que ‘o regramento relativo à escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, nos termos do que dispõe o artigo 93 da CF/88", salientou o ministro Fux.
Segundo o ministro, a Loman optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo, "a fim de que, também no âmbito dos tribunais brasileiros, prevalecesse a escolha política, perigosa quando se exige imparcialidade dos magistrados".
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Processo relacionado: RCL 13115
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Nota em Defesa da Democracia no Tribunal de Justiça
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) manifesta sua profunda apreensão com a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para a Direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Há muitos anos as eleições do TJRS têm ocorrido em respeito ao desejo democrático de seus integrantes, em pleitos que consagram os candidatos mais votados.
A decisão de aplicar restritivamente o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), impondo ao Judiciário a ocupação dos cargos de Direção pelo critério da antiguidade, contraria os avanços democráticos constantes da nossa Constituição, inclusive no que se refere às eleições dos Tribunais.
Manifestamos também nossa integral solidariedade aos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Orlando Heemann Júnior, únicos magistrados com legitimidade para ocuparem os cargos de Direção do Tribunal de Justiça, e afirmamos que a AJURIS atuará de todas as formas para ver garantida essa legitimidade democrática.
Pio Giovani Dresch
Presidente da AJURIS