Migalhas Quentes

Recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente

10/8/2005


Recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente

A falta de assinatura do advogado em recurso na instância especial torna-o inexistente. Além disso, a decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não viola a Constituição Federal. Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não admitiu o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do colegiado.

A recorrente alegou que "não há como, por mera irregularidade, ser afastada da apreciação do Poder Judiciário lesão ao direito da parte, observado o devido processo legal e a competência do STJ, particularmente quando o recurso de agravo de instrumento constitui um instrumento criado a permitir essa prestação".

Para o presidente do STJ, no entanto, além de tais questões não haverem sido questionadas no recurso apreciado pela Turma, o que descaracteriza o prequestionamento que viabiliza a instância extraordinária, o entendimento recorrido é idêntico ao existente no próprio STF.

Citando precedentes do Supremo, o ministro Edson Vidigal não admitiu o recurso extraordinário.
_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024