IPVA
Cai liminar que liberava 11 pessoas da obrigatoriedade de pagar o IPVA
A Justiça de SP derrubou a liminar concedida pelo juiz de Direito Cláudio Abujamra, da 2ª vara da Fazenda Pública de Bauru/SP, que havia liberado 11 da obrigatoriedade de pagar o IPVA.
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Processo: 071.01.2012.000308-3
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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Vistos.
De fato, verifica-se da documentação de fls. 161 e seguintes que, as comunicações constantes da inicial, envolvem tão somente “Aviso de Vencimento” do IPVA, não caracterizando lançamento de ofício.
Assim, respeitado o entendimento do MM. Juiz de Direito Auxiliar, revejo a decisão de fls. 139, e indefiro o pedido de liminar, visto que, o caso não preenche os requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.
A despeito da aparente relevância do fundamento invocado, a verdade é que a medida não será ineficaz, caso venha a ser concedida apenas na sentença, que em eventual procedência, propiciara a repetição do indébito.
Int.
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