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Policial militar deve retirar ofensas do Facebook sob pena de multa diária

O juiz de Direito Nilson Ribeiro Gomes, do JECiv da comarca de Ubá/MG, determinou, por meio de liminar, que um policial militar retirasse de sua página no Facebook publicações difamatórias feitas a um inspetor Federal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

13/1/2012

Rede social

Policial militar deve retirar ofensas do Facebook sob pena de multa diária

O juiz de Direito Nilson Ribeiro Gomes, do JECiv da comarca de Ubá/MG, determinou, por meio de liminar, que um policial militar retirasse de sua página no Facebook publicações difamatórias feitas a um inspetor Federal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O autor da ação explica que, após a agência dos Correios de Divinésia – 300 km a sudeste de Belo Horizonte – ter sido assaltada quatro vezes – as duas últimas em um intervalo de cerca de 40 dias –, a população da cidade teria se mostrado descontente com os serviços prestados pela PM. Em suas alegações, ele afirma que "a PM desta cidade tem praticado uma devassa em relação às multas de trânsito em uma população carente, sofrida e trabalhadora, em uma cidade que sequer tem problemas de trânsito. Esta polícia tem sido penosa à população de bem e trabalhadora, porém não tem conseguido êxito na prevenção desses assaltos, entre outros crimes".

Diante dessa situação, o inspetor resolveu publicar, um dia após o último assalto, em 8/12/11, uma faixa identificada e assinada por ele, com os seguintes dizeres: "Em Divinésia a PM é assim, multa o trabalhador e não dá segurança à população". Ele alega que agiu dentro de um direito constitucional de protestar pacificamente, além de ter se identificado.

Em 9/12, o policial publicou no Facebook ofensas ao inspetor, que enviou mensagem ao autor das injúrias, pedindo a retirada imediata delas da rede social, sob pena de o policial responder judicialmente pelo ato. Como resposta, recebeu a mensagem "Me processe...estou aguardando..."

Como as ofensas não foram retiradas, o inspetor Federal entrou com ação pedindo indenização na quantia máxima de 20 salários mínimos, a serem creditados na conta da Apae de Divinésia. Pediu, ainda, que o policial publicasse um pedido de desculpas no Facebook, retratando-se das injúrias.

O processo ainda corre, mas o magistrado decidiu conceder liminar para que o réu retirasse de sua página do Facebook as publicações difamatórias, por entender que "a discussão do mérito pode se estender, pela própria natureza da ação, e essa demora pode causar prejuízos à parte".

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