AP 470
Lewandowski diz que não haverá prescrições no mensalão enquanto o processo depender dele
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, afirma que no que depender dele, não haverá qualquer prescrição do mensalão enquanto trabalhar com o processo - AP 470.
O ministro é o revisor da ação penal na qual são réus políticos e empresários sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Como revisor, é responsável por liberar o processo para julgamento, cuja data é marcada pelo presidente do Tribunal.
"Nas minhas mãos, não ocorrerá nenhuma prescrição do mensalão", disse o ministro. Em tese, alguns crimes com penas menores podem ter prescrito durante a fase de apuração dos fatos, sob a relatoria de Joaquim Barbosa.
A prescrição concreta é medida de acordo com a sentença definitiva dada pelo Tribunal. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, se for aplicada a pena mínima de um ano, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. A denúncia do mensalão foi recebida pelo STF em agosto de 2007. As alegações finais foram recebidas por Barbosa em setembro de 2011.
Lewandowski também trabalha para que o processo seja julgado ainda este ano. "Eu nunca afirmei que entregaria meu voto apenas em 2013", declarou. Ele está dando prioridade máxima ao caso e tem trabalhado durante o recesso do Judiciário - que começou em meados de dezembro e vai até fevereiro - para analisar as mais de 50 mil páginas dos autos. O ministro prefere não fazer previsões sobre o prazo para a entrega do voto, já que é um processo complexo e de dimensões inéditas.
O mensalão começou a tramitar como inquérito no STF em 2005. Dois anos depois, o Tribunal aceitou as denúncias do MP, e o processo se transformou em uma ação penal. Desde então, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vinha reunindo informações sobre o caso, fase que chegou ao fim em setembro passado.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em dezembro, Lewandowski manifestou preocupação com a demora na liberação do processo para o julgamento, o que poderia resultar, em tese, em prescrições em relação aos crimes com penas menores. Pouco depois, Barbosa liberou o relatório para os demais ministros e lembrou que o processo sempre esteve digitalizado integralmente, à disposição dos demais integrantes do STF.
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Processo Relacionado : AP 470
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