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Liminar garante incorporação de 28,86% a servidores aposentados do MT

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da UFMT o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%.

10/1/2012

Proventos

Liminar garante incorporação de 28,86% a servidores aposentados do MT

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da UFMT o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do acórdão 305/11, do TCU, que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final (mérito) do MS 31.099 no STF.

Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês. Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

"A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada", ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, "a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória" (MS 25.009).

O MS 31.099 foi impetrado por servidores aposentados da UFMT para garantir o recebimento integral de seus proventos. No pedido, eles sustentam que a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na CF/88.

Os servidores são representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

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