Conflito de competência
Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig
A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete Estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.
No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.
A VRG sustenta que essas decisões trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a JT. "Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções", argumentou a defesa.
Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.
Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª vara Empresarial do RJ. O mérito do conflito de competência será julgado pela 2ª seção do STJ, responsável pelos casos de Direito Privado, e o relator será o ministro Marco Buzzi.
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Processo relacionado: CC 120625