Migalhas Quentes

Negada indenização por dano moral a neto de "Lampião" e "Maria Bonita"

1ª câmara Cível do TJ/CE manteve sentença da 1ª vara de Juazeiro do Norte que negou indenização por dano moral a comerciante neto de Virgulino Ferreira da Silva e de Maria Gomes de Oliveira, os cangaceiros "Lampião" e "Maria Bonita".

22/12/2011

Imagem

Negada indenização por dano moral a neto de "Lampião" e "Maria Bonita"

A 1ª câmara Cível do TJ/CE manteve sentença da 1ª vara de Juazeiro do Norte que negou indenização por dano moral a comerciante neto de Virgulino Ferreira da Silva e de Maria Gomes de Oliveira, os cangaceiros "Lampião" e "Maria Bonita".

O comerciante alegou nos autos que a instituição utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família, em peça publicitária. Segundo ele, o uso atingiu "a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter, reputação".

Por esses motivos, procurou a Justiça, requerendo indenização no valor de R$ 1 mi. Na contestação, a instituição financeira, sustentou que o direito à própria imagem é personalíssimo, não sendo transmitido. Segundo a empresa, aos herdeiros, cabe somente concordar ou não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação pelo uso.

O juiz de Direito Ademar da Silva Lima, da 1ª vara, julgou o pedido do neto de "Lampião" improcedente. Na decisão, proferida em setembro de 2005, o magistrado destacou que "a simples divulgação de imagem sem que cause qualquer constrangimento, humilhação, vergonha ou ponha em descrédito o representado não faz emergir o dano moral".

F.F.S. entrou com apelação no TJ/CE. Defendeu que "a jurisprudência ratifica a existência de danos morais e materiais quando do uso indevido da imagem de pessoas falecidas que tiveram fama em vida, cuja divulgação sem autorização da família enseja a percepção de lucros".

Ao julgar o recurso na última segunda-feira, 19, a 1ª câmara Cível manteve a sentença do juiz. O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do caso, afirmou que "nem as fotos, nem o uso, nem eventual dano decorrente destes restou comprovado".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024