Migalhas Quentes

Acordo entre TSE e Ministério das Comunicações dará celeridade ao cumprimento de decisões

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, assinaram nesta ontem, 7, um acordo de cooperação com o objetivo de dar maior celeridade ao cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, principalmente durante o período eleitoral.

8/12/2011

Justiça Eleitoral

Acordo entre TSE e Ministério das Comunicações dará celeridade ao cumprimento de decisões

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, assinaram ontem, 7, um acordo de cooperação com o objetivo de dar maior celeridade ao cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, principalmente durante o período eleitoral.

O acordo prevê que o Ministério das Comunicações compartilhe com o TSE os dados das emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil para que eventuais decisões possam ser imediatamente comunicadas e cumpridas pelas emissoras.

Dessa forma, quando houver, por exemplo, decisão judicial no sentido de suspender determinada propaganda eleitoral gratuita que esteja em desacordo com a legislação, a Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as emissoras de rádio e televisão para que tal determinação seja cumprida.

Essa agilidade é necessária considerando que, durante o período eleitoral, o prazo para se questionar propaganda veiculada em rádio ou TV é de 24h. Portanto, o não cumprimento imediato da decisão seria prejudicial, pois resultaria na contínua veiculação de uma propaganda já considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

O convênio permitirá uma maior celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral e não implica nenhuma obrigação financeira.

Avanço

Após a assinatura do acordo, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a troca de informações tem como foco principal a propaganda gratuita das eleições 2012 e subsequentes. Com o acordo, disse o ministro, o TSE terá acesso à localização e ao cadastro das empresas, com vistas a uma interlocução mais aprimorada com estas empresas de rádio e televisão.

"Poderemos, então, dirigir as nossas intimações, as nossas citações, e também, um trabalho conjunto tendo em vista a propaganda eleitoral de forma mais eficiente e mais eficaz". Para o ministro, o acordo assinado com o Ministério das Comunicações "é mais um avanço importante para a democracia brasileira".

Minirreforma

O acordo também auxiliará a Justiça Eleitoral no cumprimento da inovação trazida pela lei 12.034/09 (clique aqui) – chamada de minirreforma eleitoral. A norma inclui dispositivo na lei eleitoral (lei 9.504/97 - clique aqui), prevendo que "nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024