Justiça Eleitoral
Acordo entre TSE e Ministério das Comunicações dará celeridade ao cumprimento de decisões
O acordo prevê que o Ministério das Comunicações compartilhe com o TSE os dados das emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil para que eventuais decisões possam ser imediatamente comunicadas e cumpridas pelas emissoras.
Dessa forma, quando houver, por exemplo, decisão judicial no sentido de suspender determinada propaganda eleitoral gratuita que esteja em desacordo com a legislação, a Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as emissoras de rádio e televisão para que tal determinação seja cumprida.
Essa agilidade é necessária considerando que, durante o período eleitoral, o prazo para se questionar propaganda veiculada em rádio ou TV é de 24h. Portanto, o não cumprimento imediato da decisão seria prejudicial, pois resultaria na contínua veiculação de uma propaganda já considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
O convênio permitirá uma maior celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral e não implica nenhuma obrigação financeira.
Avanço
Após a assinatura do acordo, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a troca de informações tem como foco principal a propaganda gratuita das eleições 2012 e subsequentes. Com o acordo, disse o ministro, o TSE terá acesso à localização e ao cadastro das empresas, com vistas a uma interlocução mais aprimorada com estas empresas de rádio e televisão.
"Poderemos, então, dirigir as nossas intimações, as nossas citações, e também, um trabalho conjunto tendo em vista a propaganda eleitoral de forma mais eficiente e mais eficaz". Para o ministro, o acordo assinado com o Ministério das Comunicações "é mais um avanço importante para a democracia brasileira".
Minirreforma
O acordo também auxiliará a Justiça Eleitoral no cumprimento da inovação trazida pela lei 12.034/09 (clique aqui) – chamada de minirreforma eleitoral. A norma inclui dispositivo na lei eleitoral (lei 9.504/97 - clique aqui), prevendo que "nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão".