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Transferência de gestão do convênio de assistência judiciária em SP é ratificada

O XXXIV Colégio de Presidentes de Subsecções da OAB/SP, reunido em Atibaia, ontem, 30, ratificou a proposta, já aprovada no Conselho Seccional e pela Diretoria, de transferir a gestão do Convênio de Assistência Judicial da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania de SP. "Com a ratificação desse Colégio de Presidentes vamos ampliar nossa luta, que se torna um pleito irreversível", afirmou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da seccional paulista.

31/10/2011


Convênio

Transferência de gestão do convênio de assistência judiciária em SP é ratificada

O XXXIV Colégio de Presidentes de Subsecções da OAB/SP, reunido em Atibaia, ontem, 30, ratificou a proposta de transferir a gestão do Convênio de Assistência Judicial da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania de SP.

A Carta de Atibaia - 2011, redigida durante o evento, elencou as principais propostas apresentadas nos painéis de trabalho. No documento, os presidentes das 225 subsecções da OAB/SP reafirmaram apoio incondicional à proposta de mudança da gestão do convênio e ao projeto legislativo sobre a matéria, que tramita na Assembleia Legislativa.

Enquanto perdurar o convênio nas condições atuais, os advogados vão instituir nas subsecções protocolo destinado a reunir prova documental para rebater a rejeição pela Defensoria Pública de grande parte das 65 mil certidões de honorários/mês e adotar medidas judiciais imediatas visando o pagamento das certidões e o fim da edição de enunciados e comunicados, unilateralmente propostos. "Não vamos abrir mão de nenhum centavo devido aos advogados e queremos respeito à advocacia e à cidadania", destacou Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da subsecção de Bauru e presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP.

Para Marcos da Costa, vice-presidente e coordenador científico do evento, a disputa da Defensoria pelo convênio não tem como foco o interesse dos carentes. "Na OAB/SP, o carente é atendido por advogados; na Defensoria, contudo, é por estagiários e funcionários administrativos, o que consiste em exercício ilegal da profissão.", ressaltou.

O Colégio de Presidentes também aprovou outras medidas, como viabilizar ações que impeçam o aviltamento dos honorários de sucumbência, criando comissão especial para a defesa de arbitramento digno desses honorários, ingressando como assistente dos advogados nas ações que tiverem arbitramentos de honorários aviltantes.

O texto também fez homenagem de reconhecimento ao ex- secretário-geral da Ordem, Sidney Uliris Bortolato Alves, falecido no ano passado, pelos relevantes serviços prestados à advocacia, que teve o endosso do plenário que aplaudiu de pé.

Veja abaixo a íntegra da Carta.

__________

XXXIV COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES

O Colégio de Presidentes de Subseções, o Conselho Seccional e os Membros Natos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, a sua Diretoria e a Diretoria da CAASP, reunidos no município de Atibaia/SP, no XXXIV Colégio de Presidentes de Subseções, de 27 a 30 de outubro do corrente ano, tendo como tema “ADVOCACIA E CIDADANIA”, aprovaram e trazem a público a

CARTA DE ATIBAIA 2011

Considerando que a cidadania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, assim instituído pela Constituição Federal, e que a sua defesa está entre as exigências do exercício da Advocacia;

Considerando que o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce;

Considerando que a Advocacia paulista vem enfrentando graves problemas que dificultam o acesso à Justiça pelo cidadão carente, comprometendo as liberdades públicas e o pleno exercício profissional dos advogados;

Considerando que depois de 25 anos de serviços prestados pelos advogados, a Defensoria Pública, que herdou a gestão do Convênio de Assistência Judiciária, ameaça sua continuidade, adotando posturas conflituosas em sua gestão, gerando justa indignação, principalmente ao criar empecilhos ao pagamento de honorários e dificultando sobremaneira os canais de interlocução com a Advocacia;

Considerando que a Defensoria Pública não renovou o Convênio de Assistência Judiciária, mantido graças a uma liminar obtida pela OAB/SP, ainda adotando reiteradas posturas de esvaziamento desse acordo bilateral, em prejuízo dos interesses da população carente;

Considerando que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP cumpre função indispensável à defesa institucional da Advocacia, punindo e afastando os maus profissionais, assim garantindo tratamento sério e justo ao procedimento disciplinar;

Considerando a importância da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo (CAASP) para a prestação de serviços, benefícios e assistência à Advocacia ao longo de 75 anos;

Considerando que o acesso à Justiça e a duração razoável do processo são direitos e garantias fundamentais, sendo os advogados indispensáveis a sua consecução;

Considerando que o próprio Estado é o maior demandante dos serviços prestados pela Justiça nacional, atulhando e emperrando a máquina judiciária;

Considerando que há valores depositados à disposição da Justiça Estadual que não tem sido imediatamente repassados aos credores de precatórios, sendo muitos deles idosos e portadores de doenças graves;

Considerando que a preservação das prerrogativas profissionais dos advogados está diretamente imbricada com a defesa dos direitos e interesses da cidadania;

Considerando a necessidade de descentralizar os trabalhos da Comissão de Direitos e Prerrogativas, para melhor atender às violações a esses importantes instrumentos;

Considerando a necessidade de ampliação da defesa das prerrogativas profissionais da Advocacia em prol dos direitos e interesses do cidadão;

Considerando a necessidade de continuada qualificação e aprimoramento científico e cultural dos advogados, para que possam prestar melhores serviços à sociedade;

Considerando a alta importância que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe para a construção da democracia brasileira, com o notável aprimoramento da prestação jurisdicional no país;

Considerando que as decisões emanadas do CNJ vêm representando os anseios da sociedade brasileira quanto ao fortalecimento do Poder Judiciário, tornando-o mais transparente e moderno;

Considerando a relevância da participação dos advogados na composição dos tribunais por meio do instituto do quinto constitucional;

Considerando que tem havido aviltamento no arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais;

Os dirigentes das instâncias deliberativas da Advocacia paulista, reunidos neste Colégio, no uso de suas atribuições, após intensos debates, concluíram:

1. Ratificar a Nota Pública de 17 de outubro de 2011 aprovada por unanimidade no Conselho Secional, que comunica o encaminhamento de proposta legislativa da OAB SP para que o Convênio de Assistência Judiciária seja gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, cujo texto, ora anexado, passa a integrar esta Carta;

2. Mobilizar a classe pela aprovação do respectivo Projeto em tramitação perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

3. Adotar medidas judiciais imediatas visando ao pagamento das certidões de honorários dos advogados inscritos no Convênio, ainda propondo o fim da edição de enunciados e comunicados unilaterais, e que, portanto, não foram aprovados pela diretoria da OAB/SP e pela comissão paritária OAB/Defensoria Pública;

4. Instituir em cada Subseção, enquanto vigorar o Convênio, serviço para constituir prova documental de sorte a rebater a rejeição infundada de certidões de honorários pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

5. Viabilizar medidas que impeçam o aviltamento dos honorários de sucumbência, repudiando as decisões e movimentos que visem retirar esse direito da Advocacia;

6. Criar comissão especial para a defesa do digno arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, o ingresso como assistente dos advogados nas ações em que aqueles forem fixados de forma aviltante;

7. Defender o campo privativo de atuação profissional da Advocacia, coibindo toda e qualquer atividade que represente concorrência desleal e o exercício ilegal da profissão;

8. Promover estudos para a atualização dos parâmetros de utilização da publicidade dos serviços de Advocacia;

9. Intensificar e promover, por meio da CAASP, novas parcerias em condições diferenciadas, especialmente na área de informática, possibilitando a inclusão digital dos advogados;

10. Ampliar a prestação de serviços de qualidade prestados pela CAASP ao advogado em todo Estado, concluindo o projeto de interiorização para alcançar a todas as Subseções;

11. Envidar esforços no sentido de realizar uma reforma estrutural na administração da justiça bandeirante, tendo por escopo a redução do tempo de duração do processo, a ampliação e otimização dos recursos orçamentários, e a redução das custas ao jurisdicionados;

12. Pugnar pela manutenção do poder de fiscalização e punição conferidos ao CNJ, mantendo a sua competência concorrente em relação às corregedorias dos tribunais;

13. Implementar a descentralização da Comissão de Direitos e Prerrogativas no âmbito estadual, nos termos da Portaria nº 395/11, que criou as Coordenadorias perante as Subseções, as Coordenadorias Regionais de Prerrogativas e os Conselhos Regionais de Prerrogativas, assim melhor estruturando e disseminando a luta pela proteção das prerrogativas profissionais em todo o Estado;

14. Irresignar-se com a paralisação de atividades essenciais do Poder Judiciário que trazem prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados e advogados, respeitando, contudo, os pleitos trabalhistas constitucionais dos servidores da Justiça;

15. Dar continuidade à luta pela criminalização da violação das prerrogativas profissionais do advogado, intensificando ações no sentido de aprovar o projeto de lei que já tramita no Congresso Nacional, conclamando a classe para o fortalecimento deste objetivo;

16. Repudiar a Proposta de Emenda Constitucional que visa a alterar a sistemática recursal perante o STJ e o STF;

17. Combater as tentativas de afastamento da presença física dos advogados nos atos processuais, em patente desrespeito à legislação vigente;

18. Prosseguir com a defesa da observância às regras de escolha dos integrantes do quinto constitucional;

19. Consignar, em memória ao advogado Sidney Uliris Bortolato Alves, o profundo reconhecimento pelo trabalho e dedicação à advocacia, bem como à cidadania.

Atibaia, 30 de outubro de 2011

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente

Comissão de Redação

Antonio Ruiz Filho
Presidente

Carlos Roberto Fornes Mateucci
Vice-Presidente

Carlos José Santos da Silva
Secretário

Fabiola Marques
Membro

Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos
Membro

Livio Enescu
Membro

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