Sorteio de obra
"A existência de uma tendência de alteração dessas formas de administração e supervisão societárias em andamento no plano internacional, com reflexos no e para o Brasil, coloca o tema de estudo desta dissertação como sendo não apenas a análise dos impactos em si, mas também o posicionamento, ou melhor, a adequação do regramento brasileiro em relação aos valores que estão sendo perseguidos dentro dessa tendência de mudança.
Especificando a ideia acima apresentada, pode ser dito que, dentro das convicções que nortearam a elaboração desta pesquisa, está justamente a preocupação de se promover uma análise jurídica do tema objeto de estudo tendo por base a preocupação em descobrir e investigar se os impactos da disciplina brasileira dos acordos de acionistas estão ou não a favorecer a existência de uma boa administração social, capaz atrair investimentos via mercado de capitais e de recompensar a totalidade dos acionistas, não apenas os controladores.
Acordos de acionistas e corporate governance são temas extremamente inter-relacionados. Iniciando, talvez a observação mais interessante que se possa fazer sobre os temas é a relação de contemporaneidade que existe entre momentos importantes das suas respectivas histórias, os quais ocorreram no final da década de 70 e começo do século XXI.
A segunda metade da década de 70 apresenta eventos extremamente importantes tanto para os acordos de acionistas quanto para a corporate governance, tudo girando em torno do emblemático ano de 1976.
Em 1976, o direito positivo brasileiro, com a promulgação da lei 6.404, recebe os acordos de acionistas como espécie de contrato parassocial positivamente regulado. Não que os acordos já não estivessem sendo usados anteriormente. O fato é que a positivação de uma disciplina jurídica específica conseguiu dar força aos acordos, eliminar as dúvidas sobre a sua validade e estimular a sua adoção. Parte desta dissertação estará preocupada em identificar quem mais se beneficiou dessa disciplina jurídica em vigor desde 1976, além de também tentar oferecer respostas que expliquem o porquê da existência desses benefícios estar concentrada em um determinado grupo de pessoas, melhor definido ao longo do trabalho (...)". O autor
Sobre o autor :
Carlos Eduardo Vergueiro é advogado em São Paulo, com atuação nas áreas de Direito societário, suporte jurídico para negócios, fusões e aquisições, governança e mercado de capitais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Columbia University. Mestre em Direito Comercial pela USP. Bacharel em Direito, com especialização em Direito de Empresa pela USP.
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Vanessa Cristina Pereira, da Amata, de São Paulo/SP
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