Lançamento
TJ/SP lança programa para gerenciar processos arquivados
O desembargador Eutálio José Porto Oliveira, presidente da Comissão de Arquivos do TJ/SP, disse que "é necessário conservar a grande massa documental que temos e, se não iniciarmos com a maior brevidade possível, corremos o risco de perder dados de extrema relevância e que compõem a nossa história". Há casos arquivados desde 1765, entre os quais o inventário da Marquesa de Santos e os conflitos envolvendo a Revolução de 1924, que já foram recuperados.
Na mesma ocasião, o TJ assinou convênios de cooperação com as universidades Uninove, Unicep e o Curso Damásio, que ficarão com a guarda de algumas ações arquivadas. O objetivo é permitir aos alunos de Direito o contato com processos findos que podem ser utilizados para auxiliar em sua formação profissional.
O Tribunal paulista também tem uma parceria com o governo estadual: todos os processos guardados até 1940 serão transferidos para o Arquivo Público do Estado. Lá, receberão tratamento adequado, serão restaurados e disponibilizados para consulta.
Para os processos guardados a partir de 1940 haverá uma seleção com base em uma tabela chamada 'Tabela de Temporalidade de Documentos', que regula a destinação final dos documentos e define prazos para sua guarda. Os que forem classificados como de descarte, as partes serão comunicadas e, havendo interesse, retirarão os autos. Os que não forem descarte serão recuperados e disponibilizados para consulta e pesquisa.
Os processos de guarda permanente permanecerão no TJ, como ações de família, união estável, registros públicos, posse, registro e propriedade de bem imóvel, usucapião, procedimentos de infância e juventude, adoção, Direito Ambiental, coletivas e criminais, entre outros.
"A visão do jurisdicionado é que o processo acaba com a sentença executada, mas ele não termina nem para a sociedade nem para o Tribunal. A ciência jurídica visa à distribuição da Justiça. Mas, para outras áreas, como a história e a sociologia, por exemplo, existe o interesse em conhecer a evolução da sociedade por meio do processo judicial, que conta a história viva das partes, suas alegrias e tristezas", comentou Eutálio Porto.
O setor de Gestão Documental do TJ/SP conta com dez servidores que fazem o trabalho de avaliação e higienização dos processos.
Programa de Gestão Documental
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O que é?
O Programa de Gestão Documental do TJ/SP, instituído pela resolução 483/09, é contínuo, evita excessos de utilização de recurso material e humano e propicia, além da guarda, a instituição de políticas de gestão documental.
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Como será feito?
Os instrumentos para que as ações se concretizem incluem o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que, aliados às Comissões de Avaliação Documental, começam na distribuição do processo ou expediente administrativo, sejam em papel ou de forma eletrônica.
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Por quê?
Pelo decreto 48.897/04 são considerados documentos de guarda permanente os indicados nas 'Tabelas de Temporalidade de Documentos', que serão definitivamente preservados; os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas declarados de interesse público e social, nos termos da lei; todos os processos, expedientes e demais documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública Estadual até o ano de 1940.
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Quem trabalha no programa?
O Programa de Gestão Documental conta com o apoio de três comissões nas áreas de Direito Público, Criminal e Privado, cada uma presidida por um juiz. Também trabalham historiadores, funcionários com formação jurídica e experiência no TJ. Eles avaliam os processos quanto a sua adequação às regras jurídicas e históricas.
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26/9/11 - Historiógrafo - A Folha de S.Paulo traz a recomendação do CNJ, objeto de recente editorial nosso (2.712 - clique aqui), que estabelece regras para que processos antigos sejam destruídos - clique aqui.
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12/9/11 - Piromania - Há tempos o jornalista Elio Gaspari alerta para a tentativa doidivanas de incinerar processos - clique aqui.
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12/9/11 - Editorial - O caso não é novo. No dia 9 de março de 1997 o jornalista Elio Gaspari informava que o TJ/SP tramava uma fogueira da ignorância, pois pretendia "tocar fogo nos autos dos processos que chegaram a termo, sem condenação, há mais de cinco anos" - clique aqui.
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12/9/11 - Recomendação do CNJ trata da eliminação de processos - clique aqui.
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