Pensão
Pai não precisa prestar alimentos à filha que cursa mestrado
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O TJ/SP acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No REsp, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de "incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho".
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
"Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira", acrescentou a ministra relatora.
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Obs.: O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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11/7/11 - TJ/MS - Acadêmico de Direito garante pensão até 24 anos de idade - clique aqui.
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31/3/11 - SC - Reforma de sentença obriga pai a pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação - clique aqui.
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19/3/11 - TJ/MT - Sustento é responsabilidade de ambos os genitores - clique aqui.
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19/2/11 - STJ - Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado - clique aqui.
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19/1/11 - Homem não tem como pagar pensão e se acorrenta na entrada do fórum da cidade - clique aqui.
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5/11/10 - STJ - Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença - clique aqui.
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