Migalhas Quentes

STF reconhece proteção constitucional de oposição da minoria

Em recente decisão

22/7/2005

 

Oposição da minoria

 

STF reconhece proteção constitucional de oposição da minoria

 

Em recente decisão, o STF reconheceu o direito de oposição da minoria que, mesmo em representação inferior, tem o poder de investigar o Executivo. Por seu pleno, esse tribunal julgou que, demonstrado o atendimento aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, constitui-se o direito da oposição à instalação da CPI independentemente da indicação de seus membros pelos líderes partidários, ausência que se impunha ser suprida pela nomeação direta por parte do presidente do Senado Federal. O relator ministro Celso de Mello - em julgamento dos Mandados de Segurança (MS)  ns. 24831/DF e 23.845/DF a 24.849/DF  - explicitamente admitiu a oposição como instituição política e direito constitucional,  e corolário direto do princípio democrático.

 

O sócio Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, explica que o controle judicial de atos do Parlamento sempre envolve questões delicadas, tocando os limites necessários do controle do Direito sobre a política, que é criadora  do próprio Direito.  Omissões do Judiciário ora atendem ao necessário acato ao princípio democrático e à manifestação legítima da maioria, ora também podem produzir a chancela ao autoritarismo da maioria.  Barbalho Leite afirma que “as dificuldades em solucionar as tensões entre valores constitucionais envolvidos em tais situações não justificam o distanciamento do Judiciário com relação a tais questões”. 

 

“É sempre necessário que o Judiciário analise caso a caso para que se faça respeitar os direitos das minorias e a atuação intimorata da oposição, instituições imprescindíveis à caracterização de um Estado Democrático de Direito”, diz o sócio. Segundo ele, em tais casos, “a proteção do Judiciário ao direito de oposição e às minorias é tanto mais relevante quando lembrada a tão corriqueira situação de quase unanimidade do governo em pequenos e médios municípios, quando a oposição, se existente e se exercida, é representada na figura de um ou pouco mais vereadores”.

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Fonte: Edição nº 163 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

 

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