Oposição da minoria
STF reconhece proteção constitucional de oposição da minoria
Em recente decisão, o STF reconheceu o direito de oposição da minoria que, mesmo em representação inferior, tem o poder de investigar o Executivo. Por seu pleno, esse tribunal julgou que, demonstrado o atendimento aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, constitui-se o direito da oposição à instalação da CPI independentemente da indicação de seus membros pelos líderes partidários, ausência que se impunha ser suprida pela nomeação direta por parte do presidente do Senado Federal. O relator ministro Celso de Mello - em julgamento dos Mandados de Segurança (MS) ns. 24831/DF e 23.845/DF a 24.849/DF - explicitamente admitiu a oposição como instituição política e direito constitucional, e corolário direto do princípio democrático.
“É sempre necessário que o Judiciário analise caso a caso para que se faça respeitar os direitos das minorias e a atuação intimorata da oposição, instituições imprescindíveis à caracterização de um Estado Democrático de Direito”, diz o sócio. Segundo ele, em tais casos, “a proteção do Judiciário ao direito de oposição e às minorias é tanto mais relevante quando lembrada a tão corriqueira situação de quase unanimidade do governo em pequenos e médios municípios, quando a oposição, se existente e se exercida, é representada na figura de um ou pouco mais vereadores”.
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Fonte: Edição nº 163 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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