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AASP é admitida como amicus curiae em ação que contesta exame de Ordem

O ministro Marco Aurélio, do STF, admitiu o ingresso da AASP, na condição de amicus curiae, no processo em que um bacharel em Direito contesta a necessidade de aprovação no exame de Ordem para exercer a profissão de advogado. O bacharel recorreu ao STF contra a decisão do TRF da 4ª região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.

21/10/2011

Exame de Ordem


AASP é admitida como amicus curiae em ação que contesta exame de Ordem

O ministro Marco Aurélio, do STF, admitiu o ingresso da AASP, na condição de amicus curiae, no processo em que um bacharel em Direito contesta a necessidade de aprovação no exame de Ordem para exercer a profissão de advogado. O bacharel recorreu ao STF contra a decisão do TRF da 4ª região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.

O caso está pronto para ser analisado pelo plenário do STF, mas ainda não há data para o julgamento. A inclusão do processo na pauta do Supremo depende do presidente, ministro Cezar Peluso.

A AASP posiciona-se favoravelmente à realização e obrigatoriedade do exame de Ordem e defende um trabalho de base diante das autoridades públicas, com o objetivo de ver solucionado o grave problema do elevado número de cursos de Direito, bem como a melhoria da qualidade do ensino jurídico no Brasil.

Em diversas ocasiões, o conselho diretor e a diretoria da Associação manifestaram sua preocupação no que diz respeito ao preparo de bacharéis, tanto no aspecto técnico como no ético, fazendo ver que numerosas entidades de ensino jurídico não estariam cumprindo a função social de formar adequadamente o bacharel para o exercício de tão importante atividade profissional.

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