União homoafetiva
STJ decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento
O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo STF, que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.
O caso teve início quando duas cidadãs do RS requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo CC/02 (clique aqui), somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o TJ/RS manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.
"Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo", afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.
Em parecer sobre o assunto, o MPF opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da 4ª Turma terá início às 14 horas.
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Obs.: O processo corre em segredo de Justiça.
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