Cade
Resumo das mudanças mais relevantes na nova lei de Defesa da Concorrência
Antecipando-se à promulgação da lei, o escritório Pinheiro Neto Advogados elaborou um resumo das principais mudanças do texto.
Conforme dispõe o PL, a análise e controle dos atos de concentração passa a ser prévio, ou seja, o negócio não poderá ser concluído até a sua aprovação pelo Cade. Pela lei atual, as partes podem concluir o negócio mesmo sem terem obtido aprovação do Conselho.
A estrutura do Cade também foi reformulada, sendo composta por:
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Superintendência-Geral
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Departamento de Estudos Econômicos (dirigido por um Economista-Chefe)
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Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (competente para proferir decisões)
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Procuradoria Federal
A publicação Competition Law at a Glance foi preparada pelo Grupo de Direito da Concorrência do escritório, com os seguintes sócios: Rodrigo Carneiro, Flavio Belliboni, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Cristianne Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto e Renê G. S. Medrado.
Clique aqui e veja as principais mudanças.
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6/10/11 - Câmara aprova reestruturação do Cade - clique aqui.
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