Consta dos autos que no Bahamas aconteciam encontros libidinosos, onde trabalhavam de forma habitual garotas de programa. Os encontros eram realizados nas suítes disponibilizadas no próprio estabelecimento, que fazia desses encontros sua principal e bastante lucrativa atividade econômica. Segundo a denúncia, as mulheres eram atraídas com a promessa de lucro e recebiam R$ 300 pelo programa, sendo fiscalizadas para que ficassem o menor tempo possível com os clientes. A jornada diária era de 8h.
Em sua decisão, a juíza Cristina Ribeiro Leite julgou a ação parcialmente procedente para condenar Oscar Maroni Filho a pena de onze anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos, absolvendo-o das demais imputações da denúncia, com fundamento no art. 386, VII do CPC (clique aqui).
A decisão absolveu os outros cinco acusados de participarem do esquema por não haver nos autos, com relação a eles, suficientes provas para a condenação.
De acordo com a sentença, "durante décadas Oscar Maroni Filho fez da exploração da prostituição alheia a fonte de sua fortuna, transformando-a em negócio que gerava R$ 1 milhão por mês, incontroversamente. (...) empregando toda sua energia no aprimoramento, divulgação, seleção e ampliação de seu 'prostíbulo-balneário', passando, por fim, ao incentivo do meretrício 'virtual' com o 'Cyber Bahamas', tornando-se proprietário de quase uma quadra das regiões nobres da Capital, onde erigiu um prédio de onze andares com ligação subterrânea para as instalações de seu prostíbulo. E tudo isso foi por ele feito com enorme desfaçatez, comparável talvez apenas a sua vaidade. Tornou seu lupanar uma casa de fama nacional, divulgando-a até mesmo em programas televisivos e reportagens na mídia falada e impressa".
Continua a magistrada: "Personalidade deturpada, que ignora o conceito de dignidade humana, explorando a prostituição de forma escancarada e massificada, coisificando a mulher de todas as maneiras que encontra para divulgar a sua 'empresa'". Oscar Maroni Filho poderá recorrer em liberdade.
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Processo : 0002569-48.2005.8.26.0050 - clique aqui.
Clique aqui e veja a íntegra da sentença.
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20/8/07 - O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, pede ao STF revogação de sua prisão - clique aqui.
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15/8/07 - O ministro Hamilton Carvalhido indefere o HC apresentado pela defesa do empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate de luxo Bahamas - clique aqui.
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13/8/07 - O advogado do empresário Oscar Maroni Filho dá entrada no STJ com pedido de HC para revogar a sua prisão preventiva e responder ao processo em liberdade - clique aqui.
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3/8/07 - TJ/SP concede liminar ao empresário suspendendo a interdição de prédio no bairro de Moema, próximo ao aeroporto de Congonhas, destinado ao funcionamento de um hotel - clique aqui.
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