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Cláusula de não concorrência em contratos de trabalho é rejeitada

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara rejeitou a inclusão em contratos de trabalho de cláusula de não concorrência, pela qual o empregado se compromete a não trabalhar para concorrentes diretos do antigo empregador por período de até dois anos após o fim do contrato.

3/10/2011


CLT

Cláusula de não concorrência em contratos de trabalho é rejeitada

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara rejeitou a inclusão em contratos de trabalho de cláusula de não concorrência, pela qual o empregado se compromete a não trabalhar para concorrentes diretos do antigo empregador por período de até dois anos após o fim do contrato.

A medida está prevista no PL 986/11 (clique aqui), do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera a CLT (decreto-lei 5.452/43 - clique aqui). O projeto determina que a cláusula de quarentena só poderá ser instituída para trabalhadores que tiverem conhecimento de informações estratégicas da empresa, cuja divulgação possa causar prejuízo para o empregador.

O parecer do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB/CE), foi pela rejeição da matéria. "Ainda que essa restrição seja temporária, por um prazo máximo de dois anos, há sérios riscos de que o trabalhador venha a ser prejudicado em sua carreira", argumenta. Segundo ele, o trabalhador estará restrito, neste período, ao salário do emprego anterior, tendo evidente prejuízo financeiro em caso do surgimento de proposta mais vantajosa.

Indenização

De acordo com o PL, o trabalhador fará jus ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido, pelo prazo que durar a cláusula de não concorrência, a não ser que venha a celebrar novo contrato de trabalho. Pelo texto, o trabalhador poderá celebrar novo contrato para atuar apenas em atividade e ramos econômicos distintos daqueles estabelecidos no contrato de trabalho anterior.

O relator disse ainda que, em casos específicos e bem definidos, os contratos devem estabelecer a preservação de sigilo informacional, "sem que deva haver prejuízo dos direitos dos trabalhadores na sua liberdade de escolha e de opção".

Tramitação

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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