Comunicado
OAB/SP repudia condenação de mulher saudita por dirigir
O caso foi divulgado na última terça-feira, 27, pela Anistia Internacional. "A despeito de o rei saudita Abdullah ter revogado a sentença, é importante que toda a comunidade internacional se manifeste contra leis obscurantistas como essa, no sentido de que sejam definitivamente revogadas", ressalta Fabiola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada.
Em 2010, a comissão já havia criticado duramente os castigos físicos contra as mulheres em países do Oriente Médio, em nota de repúdio contra a possível pena de morte por apedrejamento ou forca à iraniana Sakineh Ashtiani e contra a perseguição pelas autoridades públicas a seu advogado.
Veja abaixo a nota.
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NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇAO SÃO PAULO, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada, vem a público manifestar seu REPÚDIO à condenação de uma mulher a dez chicotadas na Arábia Saudita, acusada de dirigir um carro, o que é proibido naquele país. A possibilidade legal de um castigo tão violento e cruel afronta todos os princípios consagrados recentemente na história da humanidade, como os direitos humanos, que independem de nacionalidade, crença, etnia, gênero, ideologia ou qualquer outra característica específica.
A indignação também se baseia em inúmeros tratados, convenções e acordos internacionais firmados ao longo das últimas décadas que, entre outras coisas, repudiam qualquer forma de tratamento ou condenações violentos e degradantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
No Brasil, já o artigo 1º da Constituição Federal de 1988 define como fundamento de nossa República Federativa a dignidade da pessoa humana, assegurando-se a todos proteção contra a tortura, tratamentos desumanos e degradantes e penas cruéis.
A possibilidade da existência dessa cruel condenação tem contornos ainda mais dramáticos se consideramos que o monarca da Arábia Saudita, recentemente, resolveu dar mostras de que começou a promover reformas para ampliar direitos civis e políticos e comunicando que as mulheres poderão votar pela primeira vez no país.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, dedicada em seus cerca de 80 anos de história à promoção da Justiça, da igualdade, e contra todas as formas de violência e discriminação, rechaça a bárbara medida legal, por si já injustificável.
São Paulo, 29 de setembro de 2011
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Fabiola Marques
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP
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