Decisão
Cooperado consegue reingresso na Unimed com subscrição de apenas uma cota-parte do capital social
Em primeira instância, seu pedido foi negado. O juízo entendeu que se a cooperativa editou ato normativo determinando que para ingresso a pessoa deveria pagar 750 quotas partes, não teria porque demandante receber tratamento. O autor, então, recorreu.
Em 2009, a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou seu pedido, entendendo que existem critérios distintos de ingresso e reingresso na cooperativa. Foi declarada a existência do direito do apelante em subscrever e integralizar, no mínimo, uma cota-parte do capital social, para fim de reingresso.
A Unimed pediu a impugnação do cumprimento da decisão, que foi rejeitada, este mês, dando prosseguimento a execução para que a cooperativa admita o reingresso do autor, com subscrição de apenas uma cota.
A causa foi patrocinada pelo advogado Fabio Gindler de Oliveira, da Advocacia Hamilton de Oliveira.
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Processo : 114.01.2007.005165-8 - clique aqui.
Veja abaixo a decisão.
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Despacho Proferido
Processo nº 191/07
Vistos.
Respeitada as considerações do i. patrono do impugnante, a impugnação improcede. Não há que se falar em subscrição do mesmo número de cotas do capital social para o ingresso de novos profissionais e reingresso no quadro de médicos cooperados.
O V. Acórdão, em sua fundamentação, afastou a imposição de subscrição do mesmo número de cotas para reingresso de médico ao quadro de cooperados da requerida. Assim, se não há quantidade de cotas específica para o reingresso, de rigor seja aplicado o Regimento Interno da época, ou seja, a subscrição do número mínimo, uma cota.
Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO proposta por Unimed Campinas – Cooperativa de Trabalho Médico. Prossiga-se com a execução, intimando-se a requerida para admitir o reingresso do autor, com a subscrição de uma cota. Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores já depositados em favor do exequente.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
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