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Cooperado consegue reingresso na Unimed com subscrição de apenas uma cota-parte do capital social

Um cidadão pertenceu a uma cooperativa de médicos de Campinas de 1975 a 1981. Ao solicitar seu reingresso, foi informado que era exigido integralização de 750 quotas partes, que totalizam R$ 30 mil. Sustentando que não há regramento específico para o reingresso de ex-cooperado, razão pela qual deve prevalecer a regra geral do Estatuto Social, que estabelece como requisito a integralização de apenas uma quota-parte do capital social, ele ingressou com uma ação na Justiça em 2007.

30/9/2011


Decisão

Cooperado consegue reingresso na Unimed com subscrição de apenas uma cota-parte do capital social

Um cidadão pertenceu a uma cooperativa de médicos de Campinas de 1975 a 1981. Ao solicitar seu reingresso, foi informado que era exigido integralização de 750 quotas partes, que totalizam R$ 30 mil. Sustentando que não há regramento específico para o reingresso de ex-cooperado, razão pela qual deve prevalecer a regra geral do Estatuto Social, que estabelece como requisito a integralização de apenas uma quota-parte do capital social, ele ingressou com uma ação na Justiça em 2007.

Em primeira instância, seu pedido foi negado. O juízo entendeu que se a cooperativa editou ato normativo determinando que para ingresso a pessoa deveria pagar 750 quotas partes, não teria porque demandante receber tratamento. O autor, então, recorreu.

Em 2009, a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou seu pedido, entendendo que existem critérios distintos de ingresso e reingresso na cooperativa. Foi declarada a existência do direito do apelante em subscrever e integralizar, no mínimo, uma cota-parte do capital social, para fim de reingresso.

A Unimed pediu a impugnação do cumprimento da decisão, que foi rejeitada, este mês, dando prosseguimento a execução para que a cooperativa admita o reingresso do autor, com subscrição de apenas uma cota.

A causa foi patrocinada pelo advogado Fabio Gindler de Oliveira, da Advocacia Hamilton de Oliveira.

Veja abaixo a decisão.

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Despacho Proferido

Processo nº 191/07

Vistos.

Respeitada as considerações do i. patrono do impugnante, a impugnação improcede. Não há que se falar em subscrição do mesmo número de cotas do capital social para o ingresso de novos profissionais e reingresso no quadro de médicos cooperados.

O V. Acórdão, em sua fundamentação, afastou a imposição de subscrição do mesmo número de cotas para reingresso de médico ao quadro de cooperados da requerida. Assim, se não há quantidade de cotas específica para o reingresso, de rigor seja aplicado o Regimento Interno da época, ou seja, a subscrição do número mínimo, uma cota.

Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO proposta por Unimed Campinas – Cooperativa de Trabalho Médico. Prossiga-se com a execução, intimando-se a requerida para admitir o reingresso do autor, com a subscrição de uma cota. Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores já depositados em favor do exequente.

Expeça-se o necessário.

Intime-se.

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