Acordo
STJ reforça possibilidade de Estado fazer acordo em processos de cobrança
Recente decisão do STJ reforçou a plena possibilidade de a Fazenda Pública firmar acordos no judiciário, ou seja, reconhecer e pagar espontaneamente seu débito. Isso porque, no último dia 8/6, o STJ entendeu ser viável a interposição de Ação Monitória - modalidade processual específica para cobrança de dívidas fundadas em “prova escrita sem eficácia de título executivo” (Código de Processo Civil, art. 1102) - em face da Fazenda Pública e admitiu a inexistência de conflito com o sistema de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 730 do CPC.
“Ganha o sistema jurídico ao ver seus deveres serem mais cumpridos (reforço da segurança e boa fé jurídicas); o Estado ao pagar dívidas cobradas, evitando custas judiciais e honorários advocatícios; o Judiciário com a diminuição do volume de demandas judiciais pelo acordo entre as partes; e o erário – todos nós, então – com a economia de custos de operação do Judiciário”, completa Barbalho Leite.
(Precedentes citados na decisão do STJ: REsp 535.533-MG, DJ 28/10/2003; REsp 215.526-MA, DJ 7/10/2002, e REsp 281.483-RJ, DJ 7/10/2002. REsp 434.571-SP, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 8/6/2005).
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Fonte: Edição nº 162 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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