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Parlamentar ganha direito de resposta por notícia ofensiva publicada em blog

Um deputado Federal que foi acusado em um blog da internet de cometer atos ilícitos vai receber indenização do jornalista responsável pela matéria. O autor da reportagem ainda terá que publicar a sentença do TJ/DF no mesmo espaço utilizado para divulgar a matéria ofensiva. Da decisão do juiz da 4ª vara Cível de Brasília cabe recurso.

10/9/2011

Indenização

Parlamentar ganha direito de resposta por notícia ofensiva publicada em blog

Um deputado Federal que foi acusado em um blog da internet de cometer atos ilícitos vai receber indenização do jornalista responsável pela matéria. O autor da reportagem ainda terá que publicar a sentença do TJ/DF no mesmo espaço utilizado para divulgar a matéria ofensiva. Da decisão do juiz da 4ª vara Cível de Brasília cabe recurso.

O autor da ação, um parlamentar eleito pelo PMDB do Rio de Janeiro, afirma que o colunista do Jornal O Globo, responsável pelo Blog do Noblat, publicou notícias agressivas e difamatórias envolvendo seu nome. Destaca que a reportagem teve repercussão negativa que o levou ao constrangimento.

Citado, o jornalista contestou a acusação alegando que o parlamentar é representante da população do Estado do Rio de Janeiro, um homem público e sujeito a crítica. Relatou que a notícia publicada é referente à atuação do deputado, que, após a publicação, não negou os fatos narrados. Sustentou seu direito a manifestação de pensamento e pediu a improcedência dos pedidos.

Na decisão, o julgador verificou que ao analisar a notícia publicada pelo jornalista houve mais que uma simples menção crítica a uma possível ilegalidade cometida pelo deputado. "Há no texto publicado uma afirmação de ato de ilícito pelo parlamentar, sem provas de veracidade" afirmou o magistrado.

Neste sentido, o juiz buscou o entendimento do TJ/DF que diz: A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.

  • Processo : 2009.01.1.034822-2

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