Valor imaterial
Acusado de furtar "disco de ouro" de Milton Nascimento tem HC negado
A DPU pedia o trancamento da ação penal, em curso na 1ª vara da Comarca de Três Pontas/MG, alegando atipicidade da conduta. Sustentava que "a conduta do acusado não caracterizaria crime de furto capaz de justificar uma condenação penal, uma vez que o bem tinha valor apenas sentimental e foi devidamente restituído ao ofendido". Com esse argumento, pedia que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela).
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do HC, disse que o caso envolve um valor imaterial envolvido, e que teria havido invasão da casa do músico, com ruptura de barreira.
Ao se posicionar pelo indeferimento do pedido, o ministro ressaltou a ousadia e o alto grau de reprobabilidade do réu, e o fato de A.N. ter praticado o delito com invasão do domicílio da vítima, "fato que por si só não se enquadra dentre aqueles vetores que legitimam a aplicação do princípio da insignificância’. Além disso, o relator lembrou que o disco de ouro não foi restituído. O réu foi pego nas imediações logo após a ocorrência".
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Processo relacionado : HC 107615 - clique aqui.
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