Líbia
Liminar determina bloqueio de investimentos do governo líbio no país
De acordo com a AGU, a ação visa atender a duas resoluções editadas em 2011 pelo Conselho de Segurança da ONU que determinam aos países membros do Conselho o congelamento dos ativos destinados ao governo da Líbia a fim de impedir o financiamento de armamento e o desrespeito aos direitos humanos e à violência contra a sociedade civil.
O juiz esclarece na decisão que diante das instabilidades jurídico-políticas verificadas no país árabe, bem como "sistemática violação aos direitos humanos" é que foram editadas as resoluções da ONU. Nesse sentido, a medida deferida "não implica ingerência ou restrição de nenhuma espécie na administração ordinária das instituições financeiras, nem tampouco embaraça o exercício de suas atividades comerciais, mas produz efeitos, tão somente, de ordem societária, na medida em que impede a alienação da participação societária da controladora estrangeira e determina que se retenham, por ora, a remuneração [...] seja por intermédio da distribuição dos dividendos ou dos juros sobre o capital próprio".
O magistrado ressalta também que o indeferimento do pedido liminar feito pela AGU poderia ocasionar um prejuízo irreparável aos bens protegidos pelas resoluções da ONU, ao passo que o deferimento, além de não impedir as atividades comerciais das duas instituições, ainda resguarda o direito do povo líbio "de ter a ele disponibilizada, doravante, a importância embargada".
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Processo : 0015889-22.2011.403.6100
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