Defesa
Defensores Públicos contestam tentativa de controle da OAB em ação no STF
Trata-se da ADIn 4636 (clique aqui), ajuizada no início de agosto, em que a Ordem questiona as modificações da LC 80/94 (clique aqui), após a edição da LC 132/09 (clique aqui). Entre as mudanças, a LC 132/09 permitiu que defensores públicos atendessem a empresas hipossuficientes, além de desvincular o exercício da profissão à participação na OAB.
Para Gabriel Oliveira, presidente da Anadef, a ação da OAB é corporativista. Ele defende que nem todas as pessoas jurídicas têm condições de pagar advogados e que o atendimento da defensoria pública deve ser mantido nesses casos. Também afirma que não faz sentido um novo exercício correcional da OAB sendo que os defensores já respondem às suas próprias corregedorias.
Os defensores públicos também defendem art. criado pela LC 132/09 que sujeita a atuação dos defensores apenas à aprovação em concurso público, e não à aprovação em exame de Ordem. Para o presidente da Anadef, a representatividade da OAB na defensoria pública não deve ser imposta, e sim conquistada.
O ministro Gilmar Mendes, relator, é quem decidirá sobre o ingresso da Anadef como interessada na ação.
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Processo Relacionado : ADIn 4636 - clique aqui.
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3/8/11 - OAB vai ao STF contra assistência de defensores públicos às pessoas jurídicas e capacidade postulatória da Defensoria - clique aqui.
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3/7/11 - TJ/SP reconhece capacidade postulatória de Defensores Públicos sem inscrição na OAB - clique aqui.
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1/7/11 - TJ/SP nega capacidade postulatória a defensor público que não estava regularmente inscrito na OAB - clique aqui.
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