Em julgamento realizado ontem, o Cade exigiu que o Banco do Brasil suspenda imediatamente todos os contratos assinados desde 2006 com prefeituras e governos estaduais com cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado.
O processo trata de denúncia feita pela FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros.
O Conselho decidiu ainda abrir uma investigação contra a instituição para apurar possível conduta anticompetitiva.
Para o conselheiro relator Marcos Paulo Veríssimo, há inação tanto da Secretaria de Direito Econômico quanto do Banco Central sobre a questão.Veríssimo também concedeu medida preventiva destinada a:
"(a) determinar ao Representado a cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;
(b) determinar ao Representado a suspensão imediata quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item (a), acima;
(c) determinar ao Representado que comunique o teor da presente decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;
(d) determinar ao Representado que apresente ao CADE, no prazo de 20 dias contados da apresentação de sua defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item (a), acima, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;
(e) determinar que o Representado faça publicar, em 2 (dois) jornais de grande circulação do territ rio brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor do item 143 da presente medida preventiva."
Na hipótese de descumprimento da medida preventiva concedida, o conselheiro fixou multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente a aproximadamente 0,000002% da carteira atual de crédito consignado a servidores públicos.
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Processo: 08700.003070/2010-14
Veja abaixo as matérias publicadas nos jornais de hoje sobre o caso.
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Estado de S. Paulo, 1º de setembro de 2011
BB terá de cancelar consignados com 'exclusividade' Para o Cade, cláusula de exclusividade na concessão de crédito a funcionários públicos pode configurar abuso de poder econômico
O Banco do Brasil terá de suspender imediatamente todos os contratos que detém com cláusulas de exclusividade na concessão de crédito com desconto em folha de pagamento de servidores públicos. A determinação partiu do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que ainda decidiu abrir uma investigação contra a instituição para apurar possível "abuso de poder econômico".
Para justificar a decisão inédita, o presidente do Cade, Fernando Furlan, atacou o Banco Central, responsável pelo monitoramento do sistema financeiro. "Se o Banco Central estivesse atuando, menores seriam nossas preocupações", afirmou Furlan. "O Banco Central se furta de atuar e deixa o mercado descoberto."
Se a direção do Banco do Brasil não acatar a determinação de suspender imediatamente os contratos com cláusula de exclusividade em vigor, a instituição terá de pagar multa diária de R$ 1 milhão. "Isso representa dois milionésimos por cento do total do mercado de crédito consignado do Banco do Brasil", calculou o relator do caso, Marcos Veríssimo.
Essa suspensão terá de ser informada pelo próprio BB aos servidores, que poderão quitar os contratos em operação e até mudar de banco. Em 20 dias, o BB terá de enviar ao Cade cópias dos contratos feitos a partir de 2006, quando, suspeita-se, a prática começou.
Juros altos. Entre os itens a serem investigados, o Cade quer saber se o BB se aproveitou da exclusividade para cobrar dos funcionários públicos juros mais altos que os praticados pela concorrência. A preocupação existe, segundo Veríssimo, porque o mercado de consignado compreende ativos no valor de R$ 139,7 bilhões. Apenas o Banco do Brasil trabalha com um terço desse total, um volume de R$ 47,9 bilhões, dos quais 80% são dirigidos aos servidores.
"O funcionário de uma prefeitura, por exemplo, só tem hoje uma opção de crédito consignado, e quem tem isso pode cobrar juros mais altos do que a concorrência", argumentou o conselheiro.
A entidade representativa de servidores municipais e estaduais de 12 Estados, a Fesempre, comemorou a decisão do Cade. Há mais de um ano, advogados da federação buscam o fim dessa exclusividade. "O Cade fez história no controle do abuso do poder econômico, em defesa do estado democrático de direito", afirmou o advogado Vicente Bagnoli.
Competência. O gerente executivo da área jurídica do Banco do Brasil, Nivaldo Pellizzer, disse, no entanto, que não reconhece a competência do Cade para fazer a investigação. Além disso prometeu que, após ser intimado, o banco tomará as "providências cabíveis" no Judiciário. Isso porque, na avaliação da Advocacia Geral da União (AGU), o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistema financeiro é o Banco Central.
De acordo com Veríssimo, no entanto, o próprio Banco do Brasil já encaminhou casos para o Cade recentemente. Além disso, conforme o relator, o Banco Central disse que não possui legislação para atuar na questão da defesa da concorrência. Em janeiro, a autoridade monetária proibiu que as instituições restringissem ou impedissem o acesso de clientes a operações de crédito oferecidas por concorrentes.
A determinação do BC, porém, vale apenas a partir daquela data e não para os contratos que já estavam em vigor. O Banco Central, de acordo com sua assessoria de imprensa, não tinha como comentar o assunto ontem porque seus diretores estavam participando da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que também acabou surpreendendo, ao definir um corte de 0,50 ponto porcentual na taxa básica de juros, a Selic.
Alerta
FERNANDO FURLAN - PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)
"Se o Banco Central estivesse atuando, menores seriam nossas preocupações."
"O BC se furta de atuar e deixa o mercado descoberto."
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Folha de S.Paulo, 1º de setembro de 2011
Cade veta exclusividade do BB no consignado Conselho inicia investigação sobre o Banco do Brasil, que deve recorrer de decisão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica iniciou investigação sobre possível conduta anticompetitiva do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado. O Cade exigiu ainda o fim das cláusulas de exclusividade nos contratos assinados desde 2006 com prefeituras e governos estaduais.
O BB tem contratos com uma série de órgãos públicos, como as prefeituras de São Paulo e Recife, e o governo de Minas Gerais. Em alguns casos, paga pelo direito de exclusividade, e o órgão público se compromete a dar privilégio na sua folha.
O funcionário, portanto, só tem uma opção de consignado. O Cade vai investigar se o banco se valeu disso para cobrar juros mais altos do que em situação de concorrência.
O banco será intimado a cumprir a decisão do Cade e tem 15 dias para apresentar defesa. Estará sujeito a multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento da decisão.
O conselheiro Marcos Veríssimo, relator do assunto, identificou que a estratégia de crescimento da carteira de crédito do banco está bastante concentrada no empréstimo consignado, mais focado ainda para o atendimento do servidor público.
O BB detém 33% do mercado de crédito consignado, o que equivale a R$ 50 bilhões. A instituição afirmou que deverá recorrer.
O Cade aprovou ainda a compra da Seara pela Marfrig sem restrições, a joint venture entre Amyris e Cosan e a união entre a Porto Seguro e o Itaú. O conselho deve julgar a criação da Latam até o começo de novembro.
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Quem consigna o consignado? - clique aqui.
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17/8/2011 - Liminar derruba exclusividade do consignado em Porto Velho/RO - clique aqui.
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16/8/11 - Liminar derruba exclusividade do consignado em Londrina/PR - clique aqui.
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13/6/11 - Suspensa exclusividade no consignado nos Estados do MA e RN - clique aqui.
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25/5/11 - TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público - clique aqui.
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31/3/11 - STF - Banco BMG recorre contra negativa de empréstimo consginado no ES - clique aqui.
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11/3/11 - STJ suspende decisão do TJ/ES que acabava com exclusividade do empréstimo consignado - clique aqui.
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24/2/11 - Pedidos de tutela antecipada são deferidos em ações de crédito consignado - clique aqui.
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15/2/11 - Livre concorrência às instituições financeiras na concessão do crédito consignado para servidores públicos volta à ser pauta da Câmara - clique aqui.
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14/1/11 - BC veda exclusividade no crédito consignado - clique aqui.
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12/1/11 - Fundos previdenciários poderão conceder empréstimos consignados - clique aqui.
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12/11/10 - TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos - clique aqui.
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10/12/10 - TJ/MS determina que BB cumpra decisão judicial que colocou fim na exclusividade do banco em conceder créditos consignados a servidores do Estado - clique aqui.
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23/10/10 - Servidores do MS podem realizar consignado em qualquer financeira - clique aqui.
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8/10/10 - TJ/MS nega recurso de banco para manter exclusividade em empréstimo consignado - clique aqui.
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6/10/10 - TJ/MS analisa pedido para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores - clique aqui.
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22/12/10 - TJ/MA cassa exclusividade do BB no crédito consignado - clique aqui.28/9/10 - No MS, banco recorre para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores - clique aqui.
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23/9/10 - STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP - clique aqui.
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7/7/10 - MP/BA investiga legalidade de distrato e recontratação do BB na concessão de crédito consignado para servidores baianos - clique aqui.
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21/6/10 - Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" para que bancos filiados à ABBC possam conceder empréstimos consignados aos servidores públicos - clique aqui.
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15/6/10 - Ministro do STJ nega seguimento à SS em imbróglio dos consignados - clique aqui.
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15/6/10 - Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
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8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB - clique aqui.
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24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
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24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
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19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.
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10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.
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23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.
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22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.
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6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
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29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
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26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
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24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
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17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
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5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
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4/3/10 - TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
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4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
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10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
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22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
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