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Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito USP, Associação Atlética XI de Agosto e Centro Acadêmico XI de Agosto sanam as dúvidas levantadas por Rodas

Na última terça-feira, o reitor da USP João Grandino Rodas enviou missiva ao governador do Estado afirmando que não endossava a mudança do Museu de Arte Contemporâneo para o Ibirapuera porque havia dúvidas quanto à vizinha.

26/8/2011


O MAC e o Clube das Arcadas

Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito USP, Associação Atlética XI de Agosto e Centro Acadêmico XI de Agosto sanam as dúvidas levantadas por Rodas

O reitor da USP, João Grandino Rodas, enviou missiva ao governador do Estado afirmando que não endossava a mudança do Museu de Arte Contemporânea para o Ibirapuera porque havia dúvidas quanto à vizinha. (clique aqui)

Causou surpresa a missiva porque o terreno contíguo ao local que abrigará o Museu (motivo da arenga) é de propriedade particular do Centro Acadêmico XI de Agosto, desde 1955, doado que foi por lei.

Ademais, como o próprio reitor sabe (porque participou e discursou encomiasticamente no evento que lançou a ideia, quando era diretor das Arcadas) há alguns anos o XI de Agosto, a Associação Atlética e a Associação dos Antigos Alunos idealizaram ali a criação do "Clube das Arcadas": um projeto privado que atenderá os alunos, antigos e atuais, além de dar destino social ao importante espaço.

Por todos estes motivos, era até dispensável maiores esclarecimentos, mas, com grandiosidade, a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito USP, a Associação Atlética XI de Agosto e Centro Acadêmico XI de Agosto sanam as dúvidas por Rodas arroladas.

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Tensão no Ibirapuera

O Mac e o Clube das Arcadas

Em 24 de Junho de 2009, memorável solenidade marcou o lançamento do “CLUBE DAS ARCADAS”. O evento teve como palco o Auditório do escritório Pinheiro Neto Advogados – a frente o antigo aluno Celso Mori – e as três entidades que o constituíram, Associação dos Antigos Alunos (Presidente José Carlos Madia de Souza), Associação Atlética (Presidente Thiago Gerbasi) e o Centro Acadêmico XI de Agosto (Presidente Talita Nascimento), este ultimo proprietário do terreno do Parque Ibirapuera (Doação recebida do Estado de São Paulo – Lei nº. 3093 de 11 de Agosto de 1954), alem de centenas de alunos e antigos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, esta muito bem representada por seu Diretor João Grandino Rodas, atual Reitor da USP e, Vice-Diretor Antonio Magalhães Gomes Filho, atual Diretor da Escola, que apoiaram entusiasticamente a iniciativa.

Passados 2 anos, chegamos neste histórico 10 de Agosto de 2011 ao lançamento oficial do Clube, após estruturá-lo juridicamente, conformar o projeto arquitetônico, submetê-lo e aprová-lo no Ministério do Esporte.

Esse o breve retrospecto.

Agora, esclarecimentos às questões suscitadas pela Reitoria da USP, obedecida sua própria numeração:

1. Além do C.A. XI de Agosto, haverá outros proprietários do empreendimento? A quem caberá a administração do mesmo?

O Centro Acadêmico XI de Agosto é desde 1955 e continuará sendo o único proprietário legal do terreno. As três entidades (Associação, Atlética e o XI de Agosto) constituíram a Associação Complexo Esportivo – Cultural XI de Agosto, Clube das Arcadas, em 2009, a quem caberá a gestão e a administração do Projeto.

2. A Lei Federal de Incentivos Fiscais permite a captação de recursos para construção de clube privado que pretende vender títulos?

Um dos objetivos da Lei de Incentivo ao Esporte, na qual o projeto esportivo do Clube está enquadrado, é o fomento à construção de equipamentos por associações esportivas, tanto em áreas públicas quanto privadas. Essa lei tem sido utilizada por diversas entidades esportivas, incluindo clubes de futebol profissional, para construir ou reformar centros esportivos. O fomento ao esporte universitário não só é suficiente, como é um dos objetivos da lei de incentivo. Além disso, não haverá venda de títulos patrimoniais.

3. O número de 900 vagas de garagem, enquanto que o teatro tem previsão para 480 lugares, visa suprir também lugares de estacionamento para os visitantes do futuro MAC?

A garagem assim como o teatro serão abertos ao público em geral. Conforme seja do interesse do Poder Público, o Clube envidará todos seus esforços de forma a facilitar o acesso ao seu estacionamento pelos visitantes do Parque Ibirapuera e do MAC.

4. Quando da captação de recursos de particulares está ficando bem claro que se trata de entidades particulares que, juridicamente, nada tem a ver com a USP, que não é partícipe, nem apoiadora do empreendimento, nem terá qualquer responsabilidade por ele?

Em todo o processo de divulgação do projeto à comunidade, está claro que o Clube das Arcadas é formado por três entidades de alunos e de antigos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Tanto o Clube das Arcadas quanto as entidades que o compõem são associações sem fins lucrativos que não guardam relação jurídica com a Universidade de São Paulo, e em nenhum momento se afirma ou insinua a existência de relação jurídica ou de responsabilidade da USP.

5. Como mencionado na matéria de O Estado de S. Paulo, uma empena externa do edifício será inteiramente recoberta por nomes, em letras garrafais, dos doadores. Tal ação, inédita na Capital paulista, é permitida pela Lei da Cidade Limpa?

A fachada do Clube estará adstrita e submissa à legislação municipal vigente.

6. Qual o perfil do comerciante particular que explora, nas últimas décadas, uma loja dentro do terreno do C.A. XI de Agosto? Qual a participação que ele terá no futuro empreendimento? Tem ele eventual direito adquirido em relação ao XI de Agosto e, como compensação, tornar-se-á sócio do empreendimento? Como coadunar a participação de comerciante interessado em um empreendimento em que há captação de recursos com base em lei federal de incentivos fiscais e doações?

A pequena área locada a terceiro, há mais de 40 anos, está destacada e não integra o complexo esportivo - cultural do Clube das Arcadas, não estando abrangida pelo Projeto aprovado pelo Ministério do Esporte.

7. Como o C.A. XI de Agosto, pessoa jurídica privada e único ou principal proprietário do empreendimento, desde que recebeu a doação, se portou com relação ao pagamento dos impostos que recaem sobre o terreno? Há débitos para com o Município? Em havendo, há ações de cobrança ajuizadas?

Como associação cujos principais objetivos são assistenciais e educacionais, o Centro Acadêmico XI de Agosto é uma entidade imune à cobrança de impostos, nos termos do artigo 150 da Constituição Federal. Além disso, tem cumprido regularmente suas obrigações fiscais e possui todas as certidões de regularidade fiscal relativas às esferas Federal, Estadual e Municipal.

8. Para se intitular e administrar um empreendimento tão grande e complexo, importa ademais saber como o C.A. XI de Agosto administra outro imóvel, também recebido em doação, qual seja a Casa do Estudante, situada na Av. São João nº 2.044?

A Casa do Estudante mantém-se com o apoio do XI de Agosto, como sempre. É motivo de orgulho para o XI de Agosto auxiliar a USP na tarefa de acolher os estudantes de baixa renda que necessitam de moradia gratuita, já que a USP não conta com moradia estudantil no centro de São Paulo.

9. Em sendo a Associação dos Antigos Alunos associada ao projeto, tem ela estrutura jurídica e administrativa, bem como condições de participar da administração do empreendimento e se responsabilizar, inclusive comercialmente falando? Como tem sido sua performance na implementação de tratativas anteriormente assumidas?

A administração do Clube das Arcadas compete à entidade especialmente criada para tal (item 1 acima).

10. Tanto o C.A. XI de Agosto, quanto a Associação dos Antigos Alunos, entidades especiais, criadas para representar, respectivamente os alunos e os antigos alunos de instituição de ensino, não precisariam reformar seus estatutos e submeterem-se a controles específicos do Poder Público, antes de assumirem o empreendimento e vender títulos?

As adequações estatutárias do XI de Agosto e da Associação dos Antigos Alunos correspondem às suas participações no Clube das Arcadas. A aplicação dos recursos captados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte será fiscalizada pelo Ministério do Esporte e pelo Tribunal de Contas da União.

11. Se uma ou ambas associações já criaram ou se associaram a outra pessoa jurídica para atuar como braço no mercado, qual é tal pessoa e quais suas características?

A gestão do projeto será realizada pela Associação Complexo Esportivo-Cultural XI de Agosto (Clube das Arcadas), associação sem fins lucrativos constituída pelas demais entidades. O Estatuto Social do Clube das Arcadas foi redigido de forma adequada à gestão e administração do projeto.

12. O Condephaat já aprovou o empreendimento situado no Parque Ibirapuera e em área envoltória de prédio tombado?

O projeto do Clube das Arcadas será submetido e atenderá às recomendações dos órgãos competentes.

13. A Prefeitura, que vem lutando para devolver ao Parque Ibirapuera a área por ela outrora cedida ao Clube Militar, permitirá a construção de outro clube em área ainda mais central do referido Parque e dentro do futuro MAC?

Cabe esclarecer que a área do projeto, não obstante sua proximidade com o Parque Ibirapuera e o futuro MAC, é de propriedade do Centro Acadêmico XI de Agosto desde 1955, cuja doação foi autorizada por lei estadual, aprovada pela assembléia legislativa. Nesse sentido, não se trata de cessão de uso de terreno público, mas sim de imóvel particular.

14. O C.A. XI de Agosto possui a área há tantos anos e somente agora lançou empreendimento com tais características, confiando totalmente em financiamento alheio, público e privado. Não buscaria se beneficiar da instalação do MAC e da marca USP, para conseguir o dinheiro? Até que ponto isso é ético?

A praça esportiva já existe há mais de 50 anos, inclusive com o desenvolvimento de projeto social no campo. A Lei de Incentivo ao Esporte, de 2006, e não a instalação do MAC, viabilizou o projeto de modernização das instalações. Não há uso da marca USP em qualquer comunicação relativa ao projeto.

15. Outro particular, que não o C.A. XI de Agosto, conseguiria liberação para captar recursos consoante à Lei Federal de Incentivos Fiscais; licença da Prefeitura de São Paulo para construir; aprovação do Condephaat; e liberação da Lei Municipal da Cidade Limpa para o complexo pretendido?

Lembre-se que o terreno do C.A. XI de Agosto situa-se no Parque do Ibirapuera, inserindo-se como uma grande cunha nos próprios do futuro MAC. Os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte são acessíveis a todas as associações e têm sido muito utilizados, com 470 projetos aprovados só no Estado de São Paulo.

CONCLUSÃO

Há exatos 56 anos fomos distinguidos pelo Estado de São Paulo (Projeto submetido à Assembléia Legislativa e sancionado pelo Governador Jânio Quadros – Lei nº. 3093 de 11 de Agosto de 1955), com a doação do terreno no Parque do Ibirapuera, por ocasião de sua inauguração com os festejos do IV Centenário de São Paulo. Nem se pensava que viríamos a ser vizinhos do DETRAN e agora do MAC-USP. Assim como nos demos bem com o primeiro, acolheremos o novo MAC-USP com satisfação e orgulho. Afinal, também somos USP.

Mas nosso empreendimento é autônomo e, com certeza, comporá na estética, frequência e uso, o padrão arquitetônico de Niemeyer.

E se constituirá, por certo, no grande centro aglutinador da família franciscana.

Arcadas, 24 de Agosto de 2011

Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito USP

Centro Acadêmico XI de Agosto

Associação Atlética XI de Agosto

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