Automóvel
Fabricante responde por carro que concessionária não entregou
O recurso julgado na 3ª turma foi apresentado por consumidora de SP que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante.
A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo TJ/SP. No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca "não implica solidariedade ampla e total da fabricante".
Os desembargadores observaram que, "se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora", conforme determina o CDC (clique aqui). No entanto, segundo eles, a fabricante não tem nenhuma interferência na administração da concessionária e não pode ser responsabilizada por um ato negocial "independente e exclusivo" praticado por esta última, como foi a venda do veículo. Por isso, o TJ/SP afastou a legitimidade da Fiat para figurar como ré na ação.
Corte Superior
No recurso ao STJ, a consumidora afirmou que, ainda que ela não tivesse chegado a adquirir um produto da Fiat, a empresa deveria ter sua responsabilidade solidária reconhecida, pois o negócio lesivo foi feito com uma de suas concessionárias autorizadas – ou seja, com uma empresa escolhida pela fabricante para comercializar seus veículos.
O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do STJ "tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante de veículos". Como precedente, citou decisão da 4ª turma no REsp 402.356: "Considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo" – o que, inclusive, permite que a demanda seja direcionada contra qualquer um deles.
Em decisão unânime, a 3ª turma acompanhou o voto do ministro Beneti para dar provimento ao recurso da consumidora e restabelecer a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a ação contra a Fiat.
-
Processo Relacionado : REsp 1.155.730 - clique aqui.
__________
_______
-
29/7/11 - O produto que comprei deu defeito, o que fazer? - Leonardo Augusto P. Soares - clique aqui.
_______