Migalhas Quentes

Termos de cooperação técnica entre órgãos públicos e empresas de tecnologia têm curiosas cláusulas

Empresas responsáveis pela tecnologia que viabiliza a operação do empréstimo consignado aos servidores públicos, por meio de sistema eletrônico, celebram "termos de cooperação técnica" com entes públicos para que o sistema seja instalado. Estes termos versam sobre algumas questões relevantes como, por exemplo, os custos da operação (onde curiosamente não se fala nada de qual é o custo) e do sigilo dos dados bancários, em que pese estas empresas não serem fiscalizadas por ninguém, pelo menos não que saibamos.

24/8/2011


Quem consigna o consignado ? - II

Termos de cooperação técnica entre órgãos públicos e empresas de tecnologia têm curiosas cláusulas

Empresas responsáveis pela tecnologia que viabiliza a operação do empréstimo consignado aos servidores públicos, por meio de sistema eletrônico, celebram "termos de cooperação técnica" com entes públicos para que o sistema seja instalado.

Estes termos versam sobre algumas questões relevantes como, por exemplo, os custos da operação (onde curiosamente não se fala nada de qual é o custo) e do sigilo dos dados bancários, em que pese estas empresas não serem fiscalizadas por ninguém, pelo menos não que saibamos.

É o que acontece, por exemplo, na cidade de Juazeiro/BA.

Vejamos.

Ali o termo de "cooperação" foi firmado este ano entre a prefeitura e uma empresa responsável pelo sistema de consignação.

Na clásula que trata dos custos, curiosamente a informação não aparece. Com efeito, diz-se apenas que a instalação e manutenção do sistema ocorrerá sem nenhum ônus à prefeitura.

E mais.

Consta que a responsabilidade de garantir a cobertura de todos os custos da operação ficará a cargo das instituições financeiras. Ou seja, imputa a responsabilidade a um terceiro, que não faz parte do acordo.

Existem duas cláusulas que versam sobre as informações gerenciadas pelo sistema, melhor dizendo, dos dados da folha de pagamento dos servidores e dos empréstimos.

As cláusulas deixam claro que as empresas passam a ter acesso completo a estes dados, ficando o sigilo resguardado apenas pelo "termo de cooperação". Ora, o Banco Central não deveria regular a operação, uma vez que estamos a tratar de sigilo bancário ?

Enfim, há muito mais dúvidas do que certezas na história dos consignados.

De fato, as empresas de software, aparentemente com espírito filantrópico, oferecem às prefeituras e aos governos o sistema gratuitamente. Firmam, para isso, um "termo de cooperação". No entanto, como se vê, quem coopera, na realidade, é órgão público no faturamento de uma empresa privada. Nada mais.

Com efeito, uma vez dentro dos órgãos públicos, de posse da privilegiada informação (que, frise-se, não lhes custou patavina), estas empresas se apoderam dos dados da folha de pagamento dos servidores e se incubem generosamente de "informar" aos bancos o quanto cada servidor pode tomar de empréstimo, fazendo os respectivos lançamentos. Mas, incauto leitor, não duvide : como não existe almoço grátis, para isso há uma cobrança (e de quanto será?).

A instituição financeira (vivemos num mundo capitalista) repassa o custo para a própria operação, e quem paga ao final é o servidor.

Dessa forma, o que era para ter um custo baixo, acaba sendo onerado.

Na prática, então, as empresas de software ganham na qualidade de intermediários. Intermediários que detêm a informação com exclusividade (aliás, detalhe que não passa despercebido nos contratos, e no de Juazeiro não é exceção, ao final há um item que trata da exclusividade, quando se afirma que as operações de crédito consignado na prefeitura só poderão ser feitos pelo sistema da empresa).

Por tudo isso, há questões ainda sem resposta.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

__________
_______

Leia mais - Notícia

_______





Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024