Migalhas Quentes

Ação sobre defensores públicos será julgada diretamente no plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu pelo julgamento da ADIn 4.636 diretamente no plenário do Supremo, de acordo com o art. 12 da lei 9.868/99. A ação ajuizada pela OAB nacional questiona modificações da LC 80/94 com a edição da LC 132/09 - como o reconhecimento da capacidade postulatória dos defensores públicos exclusivamente com a nomeação e posse no cargo público.

16/8/2011


ADIn

Ação sobre defensores públicos será julgada diretamente no plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu pelo julgamento da ADIn 4.636 (clique aqui) diretamente no plenário do Supremo, de acordo com o art. 12 da lei 9.868/99 (clique aqui). A ação ajuizada pela OAB nacional questiona modificações da LC 80/94 (clique aqui) com a edição da LC 132/09 (clique aqui) - como o reconhecimento da capacidade postulatória dos defensores públicos exclusivamente com a nomeação e posse no cargo público.

A OAB questiona a constitucionalidade do inciso V do art. 4º da referida lei, que incluiu a assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da DP. Na opinião da OAB, a CF/88 (clique aqui) é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. "Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão ‘e jurídicas' em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e art. 134, da Carta Maior".

Outro ponto questionado pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da LC 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade da advocacia, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB, nos termos do art. 1°, I, da lei 8.906/94 (clique aqui) e sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não há como dispensá-los da inscrição da OAB.

O ministro relator requereu que sejam prestadas informações sobre a matéria no prazo de dez dias pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e a Presidência da República. Em seguida, se aguardará as manifestações da AGU e da PGR.

_____________
________

Leia mais - Notícias

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024