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Liminar derruba exclusividade do consignado em Londrina/PR

O juiz de Direito Marcos José Vieira, da 3ª vara Cível de Londrina/PR, concedeu liminar favorável ao BMG para derrubar a exclusividade da CEF nas operações de empréstimos consignados no município.

16/8/2011


Consignado

Liminar derruba exclusividade do consignado em Londrina/PR

O juiz de Direito Marcos José Vieira, da 3ª vara Cível de Londrina/PR, concedeu liminar favorável ao BMG para derrubar a exclusividade da CEF nas operações de empréstimos consignados no município.

O credenciamento do BMG para a realização dos empréstimos havia sido negado pela administração da prefeitura sob o fundamento de já possuir convênio com a CEF.

Para o magistrado, prevalecendo a exclusividade, a administração estaria "a criar em favor da CEF uma autêntica reserva de mercado", o que colide com os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência. Assim, o juiz afastou o óbice antevisto pela autoridade que negou o pedido de inscrição, compelindo-a a fim de que decida como for de direito.

O escritório Bianchini Advogados representou o BMG na causa.

Veja abaixo a íntegra da sentença.

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