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Para STJ serviço de Internet é isento de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça

8/7/2005

 

Internet

 

Para STJ serviço de Internet é isento de ICMS

 

O Superior Tribunal de Justiça considerou que não incide ICMS sobre o provimento de acesso à Internet, dando passo decisivo na resolução de controvérsia tributária que existe há vários anos. Em julgamento de 11 de maio passado, o Tribunal observou que o serviço de acesso à Internet é serviço de valor adicionado, e não serviço de telecomunicações, razão pela qual não estaria sujeito ao ICMS.

 

Segundo a sócia Tatiana Matiello Cymbalista, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “mais importante que a decisão em si, é sua fundamentação. A jurisprudência entroniza e consolida a distinção feita pela LGT entre serviço de telecomunicações e serviço de valor adicionado. Com isso, reconhece-se que a Internet não deve obedecer às mesmas regras das telecomunicações, o que evita uma tendência à regulamentação demasiada deste meio de informação”.

 

“A advogada adverte, no entanto, que com a perspectiva de convergência tecnológica, as diferenças de regulação entre os setores pode gerar distorções de competição”.

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Fonte: Edição nº 161 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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