Lançamento
Em homenagem ao advogado mineiro Celso Barbi Filho, a obra será lançada nos 8/8, no RJ, e 15/8, em SP
"Acordo de Acionistas" em novo estudo – A insistente demanda de um novo trabalho a respeito do acordo de acionistas decorre, sobretudo, das enormes alterações e acréscimos introduzidos na Lei de Sociedades Anônimas, pela Lei 10. 303, de 2001, ao tipificar o acordo de controle e nele permitir a vinculação dos administradores às deliberações dos acordantes.
A questão é largamente analisada pelo autor, bem como a crise do controle nas companhias com capital disperso matriculadas, em grande número, no Novo Mercado da BM&F Bovespa, a partir de 2007. E da vinculação dos administradores surge a problemática do posicionamento da companhia, que passa a ser parte substancial do pacto, subvertendo, assim, o consagrado entendimento de que o acordo de controle teria natureza parassocial.
Nesse passo, são discutidas as funções de cada um dos três acordos de acionistas – acordo de controle, de voto minoritário e de preferência e de opção –, à luz dos entendimentos que sobre tais espécies oferecem a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em suas decisões, a doutrina e a jurisprudência.
O aspecto institucional do acordo de acionistas nas suas três modalidades, também é perquirido no tocante aos princípios da lealdade e da boa fé aplicáveis a esses contratos plurilaterais e que, por isso, não fogem, mas, ao contrario, ressaltam, a sua função social.
A relevância da aplicação dos Princípios Gerais consagrados no Direito Civil, apontado pelo Prof. Carvalhosa em toda a obra, deve-se ao fato de que praticamente em todas as sociedades anônimas, e em muitas limitadas, existem acordos de sócios, seja para o exercício do controle, para o voto minoritário ou ainda para estabelecer preferência ou opção na compra e venda de ações.
Nesse particular, a obra pontua, na sua ampla análise, a observância do interesse social na execução dos acordos de acionistas, abrangendo, assim, os direitos da própria companhia e dos demais acionistas não signatários.
A obra estuda ainda outras duas questões fundamentais: o regime da autotutela instituída pela Lei n.10.303, de 200l, que permite aos próprios signatários do acordo de controle, e aos administradores por eles eleitos, substituirem-se nas votações aos dissidentes e retinentes; e a execução específica, judicial ou arbitral, dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente, para ressaltar, de um lado, a função social dos acordos de acionistas, e, de outro, os abusos e desvios de direito e de poder, nas relações entre os litigantes.
O livro ressalta também uma ampla e profunda análise de Direito Comparado, cuja atualização foi realizada pelo prof. Luiz Fernando Kuyven.
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