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TJ/MG concede liminar suspendendo vídeo na internet em que uma mulher aparece em cenas calientes com seu ex-namorado

A 11ª câmara Cível do TJ/MG concedeu uma liminar para suspender a veiculação de um vídeo, que não teve o uso de imagem autorizado por uma mulher, que aparece em cenas de sexo com seu ex-namorado.

5/8/2011


Proibição

TJ/MG concede liminar suspendendo vídeo na internet em que uma mulher aparece em cenas calientes com seu ex-namorado

A 11ª câmara Cível do TJ/MG concedeu uma liminar para suspender a veiculação de um vídeo, que não teve o uso de imagem autorizado por uma mulher, que aparece em cenas de sexo com seu ex-namorado.

O caso

Um casal conta que a mulher teve um namorado que gravou momentos íntimos durante uma relação sexual e que, passado algum tempo, deparou-se com a gravação, feita pelo seu ex-namorado, veiculada em vários sites pornográficos. Segundo eles, as imagens foram adulteradas para que "o homem em cena não tivesse seu rosto revelado", o que, conforme o casal, sugeriria que o homem em cena fosse o atual parceiro.

Afirmaram estar receosos "de que a situação narrada assuma proporções maiores fazem uso desta via processual para cessar o dano causado, buscando cobrar, também, dos responsáveis, uma indenização por danos morais".

Segundo o casal, o vídeo foi veiculado por vários sites que têm suas páginas hospedadas pelas empresas: Google Brasil Internet Ltda, Universo On Line S/A (UOL), Hosting Serviços de Informática Ltda., Airline Reservation.Com e Airli e Airlineres.Calpop.Com.

O Google alega que "a ordem de remoção do conteúdo difamatório viola os direitos constitucionais de liberdade de expressão e informação", e que monitorar e varrer conteúdo são "providências que encontram óbices de caráter técnico e jurídico".

E afirma ainda que o usuário, ao acessar o site blogger para criar um blog, "aceita os termos de serviço da Google bem como responderá diretamente por tal conteúdo do seu blog". "Os termos de serviços alertam os usuários antes de sua filiação ao site quanto à política do conteúdo, assumindo expressa responsabilidade pela exposição, divulgação e informações tanto pessoais como de terceiros inseridos em seu site", alega.

Primeira instância

O juiz de Direito Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª vara Cível da capital, deferiu a liminar determinando que as rés fossem intimadas para fornecer os dados que possuem acerca dos proprietários das páginas de internet listadas e suspendendo a veiculação do vídeo que viola o matrimônio imaterial dos envolvidos. Ainda determinou que o descumprimento acarretaria multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil.

Apelação

O Google recorreu da decisão, mas o desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso, confirmou a sentença que atinge as demais empresas acionadas judicialmente pelo casal.

O relator entendeu que "restou incontroversa a disponibilização pelo terceiro, através do hospedeiro, de informação danosa e de conteúdo ofensivo, uma vez que as imagens/vídeos divulgadas não teriam sido autorizadas, de modo que o acesso a tal conteúdo, ainda que de responsabilidade de terceiro, deve imediatamente ser bloqueado, sendo perfeitamente possível ao provedor efetivar tal medida, uma vez que foi comunicado".

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.

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