Construção
TRF da 2ª região – Suspensa liminar que paralisava obras no Arco Metropolitano
A mineradora sustentava deter título de imissão de posse minerária da área, para extração de areia, e que as obras estariam prejudicando suas atividades.
Os advogados do escritório Siqueira Castro Advogados, representam a construtora Odebrecht, que encabeça o Consórcio responsável pela obra, e afirmam que a Conterra omitiu o fato de que o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral bloqueou sua concessão de lavra e interditou a referida exploração mineral.
Em sua decisão, o desembargador Fernando Marques reconheceu os prejuízos que vinham sendo causados, inclusive ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pelo atraso no cronograma das obras de construção do Arco Metropolitano.
Trâmite
A decisão se deu após agravos de instrumento impetrados pelo escritório Siqueira Castro Advogados e o DER pedindo a retomada das obras do Arco Metropolitano, por conta da necessidade de continuidade das obras, visando os grandes eventos desportivos de 2014 e 2016.
Orçado em R$ 965 milhões, o Arco Metropolitano do Rio é uma das obras do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal. O projeto ligará Itaboraí ao Porto de Itaguaí.
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