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Juíza de Brasília/DF converte união estável homoafetiva em casamento

A juíza de Direito Junia de Souza Antunes, da 4ª vara da Família de Brasília/DF, acatou o pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento.

29/6/2011


Direitos homossexuais

Juíza de Brasília/DF converte união estável homoafetiva em casamento

A juíza de Direito Junia de Souza Antunes, da 4ª vara da Família de Brasília/DF, acatou o pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento.

As partes alegaram que vivem em união homoafetiva desde fevereiro de 2000, "de maneira pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família." Afirmaram que o imóvel em que residem foi adquirido com esforço financeiro de ambas, que firmaram testamento em que uma é herdeira da outra e são consideradas casadas perante amigos e famílias.

A juíza Junia de Souza Antunes, ao proferir seu entendimento, afirmou que a decisão do STF em maio último aboliu qualquer interpretação que pretendesse diferenciar as relações homoafetivas das heteroafetivas, "ressaltando que o instituto da família abrange e protege ambas." Para a magistrada, a união estável não é um gênero que se subdividiria em união estável homoafetiva e heteroafetiva.

Assim, a decisão vinculante do STF não deixaria qualquer margem de dúvidas quanto aos efeitos e consequências previstos no instituto da relação estável. Como uma das consequências da união estável é a conversão em casamento, os pedidos das requerentes seriam de interesse jurídico, "instituto eminentemente juíridico", de acordo com a juíza.

Dessa forma, a magistrada converteu em casamento a união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens. As partes e o MP se manifestaram, renunciando ao prazo recursal. Assim, a sentença já transitou em julgado. A causa foi patrocinada pela advogada Maria Berenice Dias, da banca gaúcha Maria Berenice Dias Advogados.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

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