Carta do Planalto Central reafirma compromisso do MP com a correta e justa aplicação da pena
Na carta, procuradores e promotores apontam a necessidade de estabelecimentos prisionais adequados e recomendam a retirada dos presos indevidamente alocados em estabelecimentos não previstos na lei de execução penal. Outras medidas consideradas importantes são a atenção às atividades educacional, laboral e profissionalizante de presos e egressos e o aprimoramento e valorização dos órgãos do MP que atuam perante o sistema prisional.
Segundo os promotores, a ausência do Estado e de investimentos no sistema prisional afronta a lei de execução penal, viola os direitos básicos dos detentos e colabora para o surgimento de facções criminosas nos presídios. Eles também consideram essencial a participação do MP na formulação e fiscalização das políticas públicas de execução da pena.
Além de elaborar e aprovar a carta, os participantes do encontro fizeram propostas com o objetivo de aprimorar os mutirões carcerários e os formulários da inspeção nos estabelecimentos prisionais, criados pela Resolução CNMP 56/10. Outros assuntos tratados foram o combate à tortura e as formas de atuação nos casos de carceragem em delegacias. Aprovadas em plenária, as conclusões dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo plenário do CNMP.
Veja abaixo a íntegra da Carta do Planalto Central.
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Carta do Planalto Central
Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional, nos dias 16 e 17 de junho de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de discutir a atuação do Ministério Público junto ao sistema prisional, como atividade de proteção à dignidade humana e de prevenção da criminalidade, manifestam publicamente o seguinte:
1 – o compromisso do Ministério Público com a defesa intransigente dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, como órgão da execução penal, com a promoção da correta e justa aplicação da pena, bem como o respeito aos direitos humanos e, para tanto, compreende como igualmente necessários:
a- a existência de estabelecimentos prisionais adequados, com o planejamento da retirada dos presos indevidamente alocados em estabelecimentos não previstos na Lei de Execução Penal;
b- as atividades educacional, laboral e profissionalizante do preso e do egresso;
c- o imperioso e constante aprimoramento e valorização dos órgãos ministeriais atuantes perante o sistema prisional; e
d- o enfrentamento à criminalidade formada dentro dos presídios, com objetivo especial de prevenir a prática de delitos e de evitar o surgimento de grupos criminosos organizados, aplicando-se, quando necessário, o Regime Disciplinar Diferenciado.
2 - Que a ausência do Estado e de investimentos adequados no sistema prisional afronta a Lei de Execução Penal e concorre não apenas para a violação de direitos básicos dos detentos, como também para o fortalecimento e surgimento de facções criminosas.
3 - Conclamam o Poder Público a proceder aos investimentos e repasses de recursos necessários à manutenção do sistema prisional, sem descuidar da probidade na aplicação de tais recursos.
4 – Que é essencial a participação do Ministério Público na formulação e fiscalização das políticas públicas de execução da pena.
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