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CNJ - Mantida condenação de juiz acusado de ter relações com o PCC

Os conselheiros do CNJ mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao magistrado Alberto de Amorim Micheli, juiz da 1ª Vara da Família do Tatuapé. A decisão ocorreu durante a 129ª sessão plenária do CNJ, que se realiza nesta terça-feira (21/06).

22/6/2011



Pena

CNJ - Mantida condenação de juiz acusado de ter relações com o PCC

Os conselheiros do CNJ mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo TJ/SP ao magistrado Alberto de Amorim Micheli, A decisão ocorreu durante a 129ª sessão plenária do CNJ, que se realiza nesta terça-feira , 21/6.

O juiz foi afastado, entre outras razões, por envolvimento com o crime organizado, e seu cargo ficou em disponibilidade. Isso significa que o juiz fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. A pena é mais branda do que a aposentadoria compulsória, e o magistrado recebe os seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

O magistrado mantinha conta conjunta com sua esposa e advogada, Suzana Miller Volpini, que foi acusada de trabalhar para a facção criminosa do PCC.

O MP denunciou a advogada por formação de quadrilha e falsidade ideológica. De acordo com dados do processo, o magistrado estava ciente da ligação de sua esposa com o PCC, e recursos dessa atividade ingressavam na conta do magistrado. Na opinião do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, relator do PAD, o fato é inadmissível. "Essa não é a conduta adequada que se espera de um magistrado. A conduta é altamente reprovável, se é que não representa uma atividade incompatível com o cargo de magistrado", diz o conselheiro. De acordo com ele, as provas levantadas no processo são robustas e o magistrado não foi punido por atos de sua mulher, e sim dele próprio.

Walter Nunes decidiu pela improcedência do pedido e não acatou os argumentos levados ao plenário pela defesa do magistrado, de que o juiz teria sofrido uma "perseguição" de magistrados do TJ/SP, e teve seu sigilo fiscal quebrado de forma irregular. A decisão do conselheiro foi seguida de forma unânime pelos demais membros do CNJ.

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