Injúria
Justiça paulista condena Wolf Maya pelo crime de injúria com conotação racial
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Processo : 114.01.2001.051579-1
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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Vistos.
Recebo os embargos e os acolho uma vez que a sentença realmente contém inexatidão material decorrente de erro de digitação.
Portanto, em seu dispositivo, onde se lê:
“Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos”.
Leia-se:
“Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/2 salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos”.
P.R.I.C., fazendo-se as retificações necessárias.
Campinas, 24 de maio de 2011.
ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA
JUIZ DE DIREITO
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